O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editou portaria para divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os que serão pontos facultativos em 2024. O ato está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. 28.
De acordo com a portaria, serão dez feriados nacionais no próximo ano que deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal e outros oito dias de ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. A relação inclui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, como feriado nacional. O feriado ocorria apenas em alguns Estados, mas foi tornado nacional por lei publicada em 22 de novembro. Veja a lista:
1 – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
2 – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
3 – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
4 – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
5 – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
6 – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
7 – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
9 – 31 de maio (ponto facultativo);
10 – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
11 – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
12 – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
13 – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
14 – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
15 – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
16 – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
17 – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
18 – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Estadão Conteúdo