A lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita aos clientes entrou em vigor neo domingo, 14/7. A sanção da prefeitura foi publicada há exatamente um mês no Diário Oficial do Município, depois de o projeto ter sido aprovado na Câmara Municipal.
A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio deste ano. O projeto é de iniciativa do vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador.
Desde a proibição, os estabelecimentos, principalmente supermercados, passaram a cobrar valores extras aos que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa, o que gerou queixas.
Com a aprovação da Lei 9.817/2024, houve uma alteração na primeira lei referente as sacolas plásticas, a 9.699, de 18 de maio de 2023. Portanto, os estabelecimentos têm de oferecer, a partir deste domingo, alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, que se desintegra na natureza em um tempo menor do que o convencional.
As sacolas devem ser feitas, majoritariamente, com materiais oriundos de fontes renováveis. Os estabelecimentos são obrigados a fixar placas visíveis aos clientes, informando a respeito.
A lei se estende aos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. Esses estabelecimentos, porém, já faziam cobranças pelas sacolas mjuito antes de a lei entrar em vigor. Os preços variam entre R$ 0,15 e R$ 0,30.
Conforme o texto, se algum estabelecimento não cumprir a ordem, o cliente pode procurar órgãos de defesa do consumidor, contudo, o dispositivo não detalhou multas previstas em casos de descumprimento.
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