Neste domingo, 6/10, mais de 153 milhões de eleitores em todo Brasil vão participar das eleições municipais para a escolha de prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. A única exceção é Brasília (DF).
Para garantir a legalidade do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral estabelece normas que definem o que é permitido e proibido tanto para candidatos quanto eleitores no dia da eleição.
O que será proibido no dia da eleição?
A legislação eleitoral proíbe aglomerações de pessoas que estejam portando itens de propaganda que identifiquem partidos ou candidatos.
Além disso, não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, assim como a abordagem direta de eleitores com o intuito de convencê-los, seja através de distribuição de camisetas ou outros materiais promocionais.
Funcionários da Justiça Eleitoral, como mesários e escrutinadores, também não podem portar nenhum objeto de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
O que será permitido no dia da eleição?
Eleitores podem expressar sua preferência por candidatos ou partidos de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos, dísticos ou camisetas.
A manifestação deve ser feita de forma discreta, sem incitar aglomerações.
Quais são os crimes eleitorais?
No dia da eleição, certas práticas são consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, a boca de urna, a divulgação de propaganda de candidatos, e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas redes sociais.
No entanto, publicações anteriores podem permanecer disponíveis.
Como fazer denúncias?
Qualquer cidadão que presenciar infrações eleitorais pode denunciá-las à zona eleitoral correspondente. Dependendo da gravidade da infração, as juízas e juízes eleitorais podem encaminhar os casos ao Ministério Público para análise e possíveis sanções.
Essas medidas visam assegurar a lisura do processo eleitoral e conter práticas irregulares que possam interferir na escolha dos eleitores.
Fonte: TSE