quarta-feira, novembro 27, 2024

STF começa a julgar a censura nas plataformas digitais

O Brasil se alia a países como China, Cuba, Irã, Nicarágua, Rússia e Venezuela onde apenas o que interessa ao poder pode ser divulgado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começará a julgar nesta quarta-feira, 27/11, data da Intentona Comunista no Brasil em 1935, um conjunto de ações que questionam o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Em vigor há dez anos, a norma baliza o uso da internet no Brasil e o funcionamento das plataformas digitais.

As três ações estão sob a relatoria de diferentes ministros (Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin), que solicitaram o julgamento conjunto. Dois dos três processos têm repercussão geral.

O julgamento é importante porque os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia.

A depender da decisão, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar mesmo sem intervenção do Judiciário.

Também serão discutidas as possibilidades de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários; de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial; e de bloqueio de aplicativos.

Jornais se mobilizam

Jornais impressos têm defendido a inconstitucionalidade do artigo 19, enquanto portais de internet, em especial os de jornalismo independente, manifestam preocupação quanto à adoção de medidas restritivas.

O receio é que a remoção de conteúdo a partir de notificações leve a casos de censura, enquanto o atual modelo é essencial para o crescimento do jornalismo digital em plataformas como o YouTube.

Há também a preocupação de que conteúdos sejam retirados das plataformas de forma automática e indiscriminada, prejudicando a liberdade de expressão.

Para os jornais digitais, veículos impressos tradicionais têm dificuldades para conviver com a pluralidade de opiniões e de negócios, que cada vez mais estão presentes somente na internet.

As ações

No Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Dias Toffoli), será discutida a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — no caso, as publicações feitas por usuários.

O Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria de Luiz Fux) discute a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo publicado por usuários, assim como a possibilidade de remoção de conteúdos ilícitos a partir de notificações extrajudiciais.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou nos dois casos defendendo a responsabilidade dos provedores por conteúdo ilícito de terceiros.

Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, sob a relatoria de Edson Fachin, discute a possibilidade do bloqueio de aplicativos por decisões judiciais ou se a intervenção do Judiciário ofende os direitos à liberdade de expressão e à de comunicação, além do princípio da proporcionalidade.

Fonte: Conjur – Foto: Reprodução

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