domingo, julho 27, 2025

TRE/BA confirma fraude à cota de gênero em Mairi e cassa vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) confirmou, por unanimidade, a cassação dos mandatos dos vereadores e suplentes eleitos pelos partidos PSB e AVANTE no município de Mairi/BA, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida em 23 de julho de 2025 e tem cumprimento imediato, mesmo cabendo recurso ao TSE.

O que motivou a cassação?

Quatro candidatas dos partidos foram consideradas “laranjas”, registradas apenas para cumprir a cota mínima legal de 30% de candidaturas femininas. As principais irregularidades identificadas:

  • Apenas 38 votos somados entre todas as candidatas;
  • Prestação de contas idêntica, de R$ 1.300,00;
  • Ausência de campanha própria;
  • Laços familiares com candidatos eleitos — o que indicou uso indevido para beneficiar parentes.

Consequências da decisão:

  • Todos os votos dos partidos PSB e AVANTE foram anulados;
  • Vereadores cassados:
    • PSB: Rangel de João Pego o Nego e Zé da Saúde
    • AVANTE: Léo Cedraz e Edivan Enfermeiro
  • Novos vereadores assumem com base na nova contagem do quociente eleitoral:
    1. Tadeu Pacheco (UNIÃO BRASIL)
    2. Jú (PODEMOS)
    3. Marcelo Agente (MDB)
    4. Luiz do Bonsucesso (PT)

Recurso ao TSE?

Os partidos ainda podem recorrer, mas a decisão já está valendo. Apenas uma liminar no TSE poderia suspender seus efeitos até julgamento final.

Entenda a Cota de Gênero

A cota de gênero é uma medida que garante a participação mínima de mulheres nas eleições. Fraudar essa regra, com candidatas fictícias, fere a lei eleitoral e compromete a representatividade democrática.

Essa decisão reforça que a Justiça Eleitoral não tolerará candidaturas fraudulentas e toda a chapa pode ser punida quando houver violação da cota de gênero.

Fonte TRE – Imagem de divulgação

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