O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) confirmou, por unanimidade, a cassação dos mandatos dos vereadores e suplentes eleitos pelos partidos PSB e AVANTE no município de Mairi/BA, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida em 23 de julho de 2025 e tem cumprimento imediato, mesmo cabendo recurso ao TSE.
O que motivou a cassação?
Quatro candidatas dos partidos foram consideradas “laranjas”, registradas apenas para cumprir a cota mínima legal de 30% de candidaturas femininas. As principais irregularidades identificadas:
- Apenas 38 votos somados entre todas as candidatas;
- Prestação de contas idêntica, de R$ 1.300,00;
- Ausência de campanha própria;
- Laços familiares com candidatos eleitos — o que indicou uso indevido para beneficiar parentes.
Consequências da decisão:
- Todos os votos dos partidos PSB e AVANTE foram anulados;
- Vereadores cassados:
- PSB: Rangel de João Pego o Nego e Zé da Saúde
- AVANTE: Léo Cedraz e Edivan Enfermeiro
- Novos vereadores assumem com base na nova contagem do quociente eleitoral:
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- Tadeu Pacheco (UNIÃO BRASIL)
- Jú (PODEMOS)
- Marcelo Agente (MDB)
- Luiz do Bonsucesso (PT)
Recurso ao TSE?
Os partidos ainda podem recorrer, mas a decisão já está valendo. Apenas uma liminar no TSE poderia suspender seus efeitos até julgamento final.
Entenda a Cota de Gênero
A cota de gênero é uma medida que garante a participação mínima de mulheres nas eleições. Fraudar essa regra, com candidatas fictícias, fere a lei eleitoral e compromete a representatividade democrática.
Essa decisão reforça que a Justiça Eleitoral não tolerará candidaturas fraudulentas e toda a chapa pode ser punida quando houver violação da cota de gênero.
Fonte TRE – Imagem de divulgação