terça-feira, setembro 16, 2025

Cão da PRF descobre drogas, munições, eletrônicos e aves silvestres em ônibus

A Polícia Rodoviária Federal realizou, na madrugada desta terça-feira, 16/9,  uma grande apreensão durante a Operação Cão de Faro VI, contando com a atuação do GOC (Grupo de Operações com Cães da PRF na Bahia). A ocorrência teve início após abordagem a um ônibus de turismo que fazia o itinerário Rio Grande da Serra/SP – Mata Grande/AL, quando os cães farejadores K9 Umbro e K9 Zion sinalizaram positivamente para uma bagagem no compartimento inferior do veículo.

Dentro da mala foram encontrados:

10 tabletes de cocaína, totalizando 10,3 kg;

300 g de Skunk e uma porção de Haxixe;

39 munições calibre .40 (uso restrito);

21 munições calibre .38 (uso permitido);

03 decodificadores “TV Box”, de comercialização proibida pela ANATEL.

Durante a conferência das demais bagagens, os policiais também localizaram cinco aves da fauna silvestre brasileira, mantidas em condições de maus-tratos:

02 Trinca-ferro (Saltator similis);

02 Coleirinhos (Sporophila caerulescens);

01 Papa-capim (Sporophila nigricollis).

As aves estavam em gaiolas inadequadas, sem água e em ambiente insalubre, configurando risco à saúde dos animais.

A passageira, identificada como proprietária dos itens ilícitos e das aves, confessou que havia recebido a carga em Bragança Paulista/SP e que transportaria os materiais até Antas/BA, onde receberia um valor em dinheiro pelo serviço. Segundo ela, os animais seriam para criação própria e os aparelhos eletrônicos seriam revendidos.

Diante dos fatos, a mulher foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Feira de Santana/BA, junto com os materiais apreendidos e as aves resgatadas, que foram encaminhadas ao órgão ambiental competente.

A conduta da acusada se enquadra nos seguintes crimes:

Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006);

Posse de munição de uso permitido (Art. 14 da Lei 10.826/2003);

Posse de munição de uso restrito (Art. 16 da Lei 10.826/2003);

Captura e transporte de fauna silvestre sem autorização (Art. 29 da Lei 9.605/1998);

Maus-tratos a animais (Art. 136 do Código Penal);

Contrabando (Art. 334 do Código Penal).

A PRF reforça que a Operação Cão de Faro VI tem como objetivo intensificar o combate ao tráfico de drogas, crimes ambientais e ilícitos de diversas naturezas nas rodovias federais que cortam a Bahia, contando com o apoio fundamental dos cães farejadores no enfrentamento à criminalidade.

Fonte: Nucom / PRF/BA

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