MPF instaura procedimento investigatório para apurar omissão do DNIT na construção de trevo na BR-324 em Riachão do Jacuípe

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Feira de Santana, acolheu representação administrativa formulada pelos cidadãos Jorgam de Oliveira Soares e Gleiziane Pereira de Matos e instaurou, no dia 22 de outubro de 2025, o Procedimento Investigatório.

A investigação, conduzida pelo procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, tem como objetivo apurar a suposta omissão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em razão da ausência de construção de uma interseção (trevo) e da organização do fluxo de trânsito na confluência das rodovias BR-324 e BA-120, no perímetro urbano de Riachão do Jacuípe — acessos a Conceição do Coité e Serra Preta —, o que, em tese, contribui para a ocorrência de acidentes automobilísticos.

Como providência inicial, o MPF requisitou à Superintendência do DNIT na Bahia as seguintes informações, no prazo de 20 dias:

Esclarecimentos sobre a ausência de interseção (trevo) e a falta de organização do fluxo de trânsito na confluência das rodovias BR-324 e BA-120, no perímetro urbano de Riachão do Jacuípe/BA;

Informações sobre a existência de estudos relacionados ao volume diário de tráfego do referido trecho e à adoção de eventuais medidas que possam proporcionar maior segurança aos usuários da rodovia, como a instalação de redutores eletrônicos de velocidade, melhorias na iluminação pública ou a construção de faixas de aceleração e desaceleração com dimensões adequadas, ou ainda a edificação de uma interseção em desnível.

Segundo os autores da representação, o DNIT tem se omitido na construção da interseção no trecho mencionado, permitindo que veículos provenientes de avenidas e ruas contíguas, assim como aqueles oriundos da Rodovia BA-120, interceptem a BR-324 sem os parâmetros adequados de segurança viária. Essa situação dificulta as manobras de conversão e compromete a organização e fluidez do trânsito.

A sociedade deve ter ciência de que, conforme o artigo 144, §10, da Constituição Federal, a segurança viária deve ser exercida pela administração pública, visando à preservação da vida e do patrimônio das pessoas que trafegam nas vias públicas, em todas as esferas — federal, estadual e municipal.

O local em questão possui quebra-molas, mas não evita acidentes., inclusive em alguns, pessoas perderam a vida.

Por Redação CN – Imagem de divulgação