Sem todes nem elu: Lula proíbe uso de linguagem neutra

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O uso de linguagem neutra está oficialmente proibido em toda a administração pública brasileira. A restrição foi confirmada com a sanção da Lei nº 15.263/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo texto foi divulgado no Diário Oficial da União na segunda-feira (17).

A lei integra a política de “linguagem simples”, criada para tornar mais claras e acessíveis as comunicações do poder público. Pelo novo conjunto de regras, documentos, formulários e demais materiais oficiais devem ser escritos de forma direta e compreensível, com frases curtas, preferência pela voz ativa, eliminação de redundâncias e proibição de termos vagos.

Entre as diretrizes está a determinação de que órgãos federais, estaduais e municipais sigam rigorosamente a norma culta do português, o que impede o emprego de expressões como “todes”, “elu” ou outras construções que alterem a flexão tradicional das palavras. O artigo 5º deixa explícita a vedação: “não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008”.

A decisão reacende um debate antigo. Desde os anos 1990, movimentos defendem formas neutras de comunicação como forma de reduzir marcas consideradas sexistas na língua, propondo adaptações na escrita e na fala para incluir homens, mulheres e pessoas não-binárias. Exemplos comuns incluem substituir o “o” de “bem-vindos” por “x” ou “e”, criando palavras sem predominância de gênero e aproximando-as das chamadas expressões “agêneras”.

O tema também já chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2025, o plenário declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Uberlândia (MG) que barrava o uso de linguagem neutra e de “dialeto não binário” em material didático. Os ministros concluíram que municípios não podem legislar sobre diretrizes educacionais – atribuição que cabe à União. Dois anos antes, em 2023, a Corte já havia derrubado norma semelhante aprovada em Rondônia.

Correio/Foto: Bruno Peres/Agência Brasil