O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo Tribunal de Contas afasta a inelegibilidade causada pela rejeição de contas do gestor público. Mesmo com dezenas de advogados e contadores as gestões ainda têm o direito de errar
Esse passou a ser o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que, na quinta-feira, 4/12, afastou a inelegibilidade de Gandor Hage (PP), eleito prefeito de Prainha (PA) em 2024.
Trata-se do retorno à jurisprudência que era pacificada no tribunal desde as eleições de 2016. O tema foi motivo de intensos debates na seara eleitoral e no Supremo Tribunal Federal.
A discussão envolve a aplicação da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 para quem teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável, em casos de ato doloso de improbidade.
No caso concreto, Gandor Hage teve a candidatura barrada porque as contas relativas à gestão como prefeito de Almeirim (PA), entre 2005 e 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União.
O TCU reconheceu irregularidades na aplicação de verbas federais e condenou-o ao ressarcimento dos valores. Apesar disso, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Sendo assim, ele continuará no cargo de prefeito de Prainha (PA)
Desde 2016, a corte vinha entendendo que o gestor que tem as contas rejeitadas por Tribunal de Contas depois da prescrição da pretensão punitiva não fica inelegível pela alínea “g” do artigo 1º da LC 64/1990.
Em dezembro de 2024, em julgamento feito em lista e sem debates públicos, o tribunal mudou de posição, em caso referente às eleições de Paranhos (MS). Ou seja, passou a entender que a rejeição de contas, mesmo prescrita, torna o gestor público inelegível.
Essa posição foi confirmada em julgamento virtual encerrado em março deste ano. Na ocasião, apenas Mendonça ficou vencido.
Naturalmente, o ministro Antônio Carlos Ferreira propôs aplicar a posição e declarar a inelegibilidade de Gandor Hage quando começou a julgar o caso de Prainha (PA), em agosto.
Em 2 de outubro, Mendonça abriu a divergência, ocasião em que o julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista da ministra Estela Aranha.
Volta da jurisprudência
Em 24 de outubro, com voto vencedor de André Mendonça e por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou uma reclamação constitucional e derrubou o acórdão do TSE sobre o caso de Paranhos (MS).
A derrubada ocorreu porque as decisões do TSE que geram mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata, valendo apenas para as eleições seguintes, conforme posição do STF.
Ou seja, o TSE só poderia declarar a inelegibilidade dos gestores que tiveram as contas rejeitadas por Tribunal de Contas, ainda que prescritas, a partir da eleição de 2026.
Não houve debate no STF sobre o mérito da posição do TSE. O voto de Mendonça à época citou que o tribunal eleitoral ainda estava se debruçando sobre o tema.
Apesar disso, foi esse acórdão da 2ª Turma do STF que, nesta quinta, acabou por embasar a reviravolta jurisprudencial no TSE. Ele foi citado no voto-vista de Estela Aranha e também pelo ministro Antônio Carlos, que realinhou seu voto. A votação foi unânime.
Fonte: Conjur





