terça-feira, dezembro 30, 2025

Toffoli recua e não comanda acareação entre o BC e o Master

TF dá autonomia para PF ouvir diretor do BC e dono do Master e decidir se haverá acareação

Depois de determinar que a Polícia Federal fizesse acareação para instruir a investigação sobre o Banco Master, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli deu autonomia para a delegada encarregada do caso decidir se haverá mesmo necessidade de pôr os interrogados frente a frente. Participarão da audiência Daniel Vorcaro, dono do Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília); e Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central.

O ministro do STF informou na segunda-feira, 29/12, que o procedimento determinado por Toffoli será realizado no prédio da Corte e começará com o depoimento dos intimados. Se a PF considerar que não há contradições a esclarecer, não haverá necessidade de realizar a acareação.

Autora do pedido de prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, a delegada da Polícia Federal Janaína Palazzo será a responsável por conduzir os interrogatórios.

Toffoli havia pedido ao diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, para designar um delegado para a condução das diligências. Rodrigues decidiu manter a delegada que conduzia o caso desde o início. Palazzo é a chefe da Delegacia de Inquéritos Especiais da Superintendência da PF em Brasília.

A delegada apontou à Justiça Federal a existência de irregularidades na venda de falsas carteiras de crédito consignado do Banco Master para o BRB por R$ 12,2 bilhões. Com base nos indícios colhidos, a delegada pediu à Justiça Federal a prisão preventiva de Vorcaro e outros dirigentes do Master.

No último dia 27, Toffoli rejeitou o recurso apresentado pelo BC (Banco Centra) que pedia mais explicações sobre a acareação em investigação sobre o Banco Master, marcada para esta terça-feira. Na decisão proferida no sábado, 27, Toffoli afirmou que o BC e o diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino Santos não figuram como investigados no processo e os definiu como “terceiros interessados“.

A decisão que determinou realização de acareação sofreu críticas do mercado financeiro e também do meio jurídico. Não havia clareza dos motivos que levaram Toffoli a pedir a realização do procedimento, uma vez que os intimados nem tinham sido interrogados. A acareação, nas investigações criminais, ocorre se a PF achar necessários os depoimentos para esclarecer possíveis contradições.

Fonte: Terra

recentes