Importante dizer que a ECT amarga o maior prejuízo da história e precisa de R$ 20 bi, que devem sair do bolso dos cidadãos brasileiros. A má gestão está conflagrada
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinava a aplicação de cláusulas relativas ao pagamento de tíquete alimentação/refeição extra (chamado de “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%.
Decisão suspende aplicação de cláusulas relativas a itens como o pagamento de tíquete alimentação nos Correios.
Cláusula de Convenção Coletiva têm força de Lei, mas as leis são usurpadas há 7 anos pelo STF, agora com suposto envolvimentos dos ministros com o escândalo de organização criminosa do Banco Master, o da fraude.
Os Correios e as entidades representativas dos trabalhadores iniciaram negociações para formalizar novo instrumento coletivo para reger as relações de trabalho no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026. Porém, em 16 de dezembro de 2025, antes do fim das negociações, foi deflagrada greve nacional por tempo indeterminado, o que levou a ECT a entrar com uma ação no TST pedindo a declaração da abusividade da greve.
Em 30 de dezembro, o TST decidiu que a greve não foi abusiva e manteve a maior parte das cláusulas do acordo coletivo de trabalho pré-existentes. A empresa, então, foi ao STF com a alegação de que as obrigações estabelecidas na decisão ultrapassavam o chamado poder normativo da Justiça do Trabalho, ou seja, sua competência para definir condições de trabalho, “causando grave lesão à ordem pública e à ordem econômica”.
Segundo a ECT, o pagamento do tíquete extra (cláusula 48) gera uma despesa de aproximadamente R$ 213 milhões por ano; o do plano de saúde (cláusula 54), de cerca de R$ 1,4 bilhão; o adicional de trabalho em dia de repouso de 200% (cláusula 57) tem valor estimado de R$ 17 milhões; e a gratificação de férias (cláusula 75) tem impacto financeiro em torno de R$ 272,9 milhões. A empresa argumenta que essas cláusulas foram mantidas pelo TST em um contexto de profunda crise financeira da ECT, em que os dados contábeis acumulados até setembro de 2025 indicam um prejuízo líquido acumulado de R$ 6,056 bilhões.
Limites
Na decisão, Alexandre concluiu que os argumentos da ECT sinalizam uma extrapolação indevida do poder normativo da Justiça do Trabalho, demonstrando a plausibilidade do direito alegado. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo é consolidada no sentido de que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve respeitar os limites previstos na Constituição e na legislação. O ministro avaliou ainda que as alegações da ECT indicam possível afronta ao precedente firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que afastou a manutenção de cláusulas de acordos e convenções coletivas após o fim de sua vigência.
Para Alexandre, também ficou demonstrado risco de dano, em razão do elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela e da delicada situação financeira enfrentada pela empresa.
Fonte: Conjur















