TJBA mantém prisão de Oyama Figueiredo, acusado de grilagem de terras em Feira de Santana

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu manter a prisão preventiva do advogado Oyama de Figueiredo, investigado por envolvimento em um esquema de grilagem de terras e lavagem de dinheiro na chamada “Operação Sinete”, que apura crimes na região de Feira de Santana.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do TJBA, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

De acordo com as investigações do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a organização criminosa atuava de forma estruturada em três frentes: cartórios, setor imobiliário/empresarial e segurança pública.

Oyama de Figueiredo é apontado como um dos principais líderes do grupo, sendo responsável pelo financiamento das atividades ilegais. O esquema envolveria uso de documentos falsos e participação de agentes públicos para tomar posse irregular de imóveis.

As apurações também indicam que vítimas eram alvo de ameaças e pressão psicológica. Em um dos casos citados, uma pessoa teria sido intimidada dentro de uma delegacia por integrantes do grupo, incluindo um familiar do investigado.

A defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Entre os argumentos, destacou que o advogado tem 75 anos e apresenta problemas de saúde, como doença cardíaca e Alzheimer.

Também foi levantada a questão das prerrogativas da advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) argumentou que ele deveria estar em local adequado, já que não há Sala de Estado Maior disponível na região.

De acordo com o documento, no qual o Acorda Cidade teve acesso, a relatora do caso, desembargadora Soraya Moradillo Pinto, entendeu que a condição de saúde, por si só, não justifica a concessão de prisão domiciliar. Segundo ela, o sistema prisional pode garantir o atendimento médico necessário.

Sobre a condição de advogado, o Tribunal determinou que a primeira instância verifique se o investigado está em local separado dos presos comuns, conforme previsto na legislação.

Ao negar o habeas corpus, o TJBA considerou que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar a continuidade das atividades criminosas. A Corte também avaliou que o grupo teria capacidade de influência sobre órgãos públicos.

A decisão foi proferida no dia 7 de abril de 2026. Com isso, Oyama de Figueiredo permanece preso enquanto as investigações da Operação Sinete seguem em andamento.

Acorda Cidade | Foto: Reprodução / Redes Sociais

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