sábado, novembro 23, 2024

Entenda proibição de venda de cachorros e gatos em pet shops de SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Lojas de produtos para animais em todo o estado de São Paulo serão proibidas de vender cães, gatos e pássaros domésticos caso o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancione um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (8).

O texto dos deputados paulistas cria o Ceca (Cadastro Estadual do Criador de Animal) e, nesse contexto, impede a revenda desses animais em qualquer estabelecimento comercial que não esteja qualificado como criadouro, o que inclui pet shops e similares, como sites que fazem vendas pela internet.

Criadores, por sua vez, estarão autorizados a fazer a comercialização, desde que registrados no Ceca.

A inclusão dos pássaros na regra, porém, traz dúvidas sobre esse tipo de criação, uma vez que há restrições ambientais à criação e venda de aves.

Entende-se por ave doméstica os mais comercializados nas lojas, que são periquitos e calopsitas, segundo Leonardo Ambrosio, presidente do SindiPet-SP, entidade que representa donos de pet shops no estado de São Paulo.

Independentemente da espécie, nenhum tipo de ave, cão ou gato poderá ser oferecido nas lojas, de acordo com Ambrosio.

A lei proposta permite, porém, que pet shops atuem como intermediários entre compradores e criadores, avalia o presidente do SindiPet-SP. “O cliente poderá, por exemplo, realizar a encomenda no estabelecimento”, explica.

Ele afirma que há consenso no setor de que a venda de animais nas lojas é inadequada e provoca reações negativas entre consumidores.

“Os clientes acham os espaços inadequados para a exposição dos animais e, além disso, muitos proprietários são veterinários e concordam com esse tipo de crítica”, diz Ambrosio, que também é médico veterinário. “Não acredito em resistência do setor à aprovação da lei”, completou.

PEIXE, COELHO E PORQUINHO-DA-ÍNDIA FICAM SEM PROTEÇÃO

Não há referência na lei à venda de peixes, o que significa, segundo o setor, que ainda poderão ser encontradas nos estabelecimentos espécies tradicionalmente mantidas em aquários. As mais comuns são peixe-palhaço, entre os de água salgada, e os cascudos e ciclídeos -os milhares de tipos coloridos chamados de peixe de aquário-, entre os de água doce.

Ana Carolina Arantes, do departamento jurídico da Ampara, organização da sociedade civil dedicada a animais vítimas de maus tratos, diz que a lei representará uma avanço caso seja sancionada pelo governador.

Arantes pondera, no entanto, que apenas cães e gatos devem ser considerados domésticos. A inclusão de pássaros nessa categoria é apontada como temerária à preservação.

“O Instituto Ampara Animal entende que os pássaros não se enquadram como domésticos, devendo estar em vida livre.”

Ela também diz que a lei também poderia tornar explícita a proibição ao comércio de animais silvestres. “Poderia ser benéfico para o controle e venda destes animais, colaborando para a prevenção ao tráfico e maus tratos”, afirma.

Autor da lei, o deputado Rafael Saraiva (União) afirma que o propósito da regra é o combate aos canis clandestinos.

“A questão dos pet shops é a mais midiática, mas o objetivo principal é criar uma política pública contra maus tratos no estado de São Paulo”, afirma Saraiva.

Ele explicou que outros animais comuns nas lojas ficaram fora da proposta porque possuem regulamentações específicas de órgãos ambientais e sanitários.

Coelhos e porquinhos-da-índia, por exemplo, poderiam inviabilizar a aprovação da lei paulista porque já possuem regulamentação para animais de abate.

Aves silvestres também deixaram de ser mencionadas porque há legislação ambiental que trata do tema. Já não poderiam, portanto, serem oferecidas ao público nas lojas voltadas ao comércio de produtos para animais de estimação.

“O meu objetivo é acabar rapidamente com o sofrimento da maior quantidade possível de animal, evitando o máximo de burocracia, por isso não foi possível proteger alguns”, disse.

O texto diz que, quando houver comercialização, cães e gatos devem ser entregues castrados, vacinados e microchipados. Também devem ter laudo veterinário que ateste a saúde do animal.

Além de multa, a lei prevê a suspensão da inscrição estadual do estabelecimento que descumprir a norma por um ano. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da autorização para funcionar.

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