segunda-feira, setembro 23, 2024

Juiz determina que governo da Bahia pague cirurgia de servidora

Por entender que os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano — estavam preenchidos, o juiz Ruy Eduardo Almeida Brito, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou que o Estado da Bahia autorize uma cirurgia de redução mamária de uma beneficiária do Planserv (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais). O funcionário público, mesmo aposentado, paga, por mês, entre 10% a 13% dos vencimentos ao plano para assistência médica, além da contribuição de cônjuges, filhos e agregados.

No caso concreto, a autora da ação, Andreia Santos Pinto, é portadora de uma condição chamada hipertrofia mamária associada à mastalgia. Alegou que sofre de dores de coluna e ombros e dermatite de repetição em sulcos inframários.

Ela teve a cirurgia para redução de mamas negada, mas apresentou parecer de junta médica que afirma que a cirurgia é a única medida capaz de melhorar a qualidade de vida da autora.

O magistrado acolheu os argumentos e determinou que o Estado custeie imediatamente o procedimento sob pena de multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 30 mil.

A autora da ação foi representada pelo advogado Iran D’el Rey.

Fonte: Conjur – Foto reprodução

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