terça-feira, outubro 22, 2024

Ação deve cassar chapa do prefeito e vice de Serra Preta/BA

A Coligação Renova Serra Preta, liderada por Vando Figueredo e Igor Almeida, entrou na Justiça da 155ª Zona Eleitoral, em Feira de Santana, com uma AIJE (Ação de Investigação Judiciária Eleitoral) contra a Chapa prefeito e do vice.

Na AIJE é pedida a apuração, e punição, pelo abuso de poder político e econômico, bem como condutas vedadas, que constitui espécie de abuso de poder, praticadas pelo prefeito candidato à reeleição, Franklin Leite da Silva, e o candidato a vice, Mario Gonçalves Neto.

Ainda segundo o pedido, vai restar comprovado na instrução processual, os representados praticaram uma multiplicidade de condutas abusivas visando ter benefício eleitoral, quebrando a legitimidade e normalidade do pleito, bem como a igualdade de oportunidades que deve reger o certame eleitoral.

Os fatos

Benefício financeiro

Em fevereiro deste ano, o prefeito promoveu a distribuição de benefício, um incentivo financeiro de R$ 300,00 (trezentos reais) para mais de 500 alunos da rede municipal de ensino da Educação de Jovens e Adultos.

Os vídeos em anexo, publicados conjuntamente nos perfis do Instagram do prefeito (franklinleite70) e da prefeitura (@prefeituraserrapreta), comprovam a ação do alcaide.

Importante esclarecer que a denominada “Bolsa Frequência Escolar” é uma ação realizada no contexto de um programa social criado em 2022, pela Lei Municipal 627, de 27 de dezembro de 2022, e que nunca tinha sido executado, fazendo somente este ano.

Distribuição de kits

A distribuição gratuita de 1.300 kits de semente “coincidentemente” faltando dois meses para o início do período eleitoral tem evidente caráter

eleitoreiro, pois configura uso da máquina administrativa para impulsionar e beneficiar a candidatura do refeito à reeleição. A ação não poderia ter sido realizada no período em que foi feito.

A conduta configura abuso de poder político, gera benefícios eleitorais, e enquadra-se nas condutas vedadas pela legislação para o ano eleitoral, tipificada no art. 73, § 10, da Lei 9504/97.

Kits escolares

Em outra atitude supostamente eleitoreira, o prefeito utilizou a máquina administrativa para adquirir e distribuir materiais e fardamento para alunos da rede pública de ensino em ano eleitoral, com objetivo de promoção de sua candidatura à reeleição.

Em pleno ano eleitoral, o prefeito determinou a distribuição de um “kit escolar” formado por mochila, livros, cadernos etc. para todas as crianças da rede municipal de ensino.

A ação, mesmo sendo benéfica para as crianças, não poderia ter sido realizada justamente no ano eleitoral, pois configura distribuição gratuita de bem em ano eleitoral, o que é vedado pelo art. 73, § 10 da lei das eleições.

Contratações em excesso

No primeiro semestre do deste ano, o prefeito, visando obter benefício eleitoral, ampliou, de maneira excessiva, o número de contratações temporárias no Município.

Os relatórios que seguem em anexo, extraídos do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e auditoria do TCM/BA – demonstram que entre os meses de fevereiro a maio de 2024, houve um aumento de contratação temporária de quase 30%, com elevação de custo de aproximadamente 30%.

Foram contratadas pela Prefeitura entre fevereiro e maio, mediante regime temporário, 106 novas pessoas, gerando um aumento de custo de quase R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais).

Em fevereiro de 2024, o município contava com um total de 304 pessoas em regime de contrato temporário, representando um custo salarial de R$ 544.342,76. Em maio de 2024 esses números saltaram para 410 pessoas em regime de contrato temporário, com custo salarial de R$ 672.195,33.

O “curioso” é que o aumento do número de servidores efetivos no período de fevereiro a abril de 2024 foi de apenas 3 pessoas, como comprovam os documentos em anexo.

Aumento salarial não permitido

Este ano, o prefeito promoveu revisão geral da remuneração de servidores públicos em valor acima do permitido, e em período vedado pela legislação eleitoral.

Em abril deste ano, mediante a Lei Municipal 657/2024, que segue em anexo, o Prefeito concedeu revisão salarial aos servidores do magistério municipal num percentual de 18,57% (dezoito virgula cinquenta e sete por cento) – mais de 3 vezes acima da inflação no período –, com efeitos nos meses de abril, junho e agosto de 2024.

Abuso com festas só este ano

No ano de 2022 os gastos com atrações para festa junina, conforme as informações do Painel Junino (https://paineljunino.mpba.mp.br/) em Serra

Preta foram de R$735.000,00. No ano de 2023, tais gastos foram na monta de R$706.000,00, ao passo em que no da eleição foram gastos, somente com atrações artísticas, R$1.170.000,00.

Enquanto nos anos de 2022 nenhuma atração com cachê acima de R$100.000,00 foi contratada, e em 2023 apenas uma (Targino Gondim – R$140.000,00), no ano de 2024 foram contratadas 5 atrações com cachê de R$120.000,00 ou mais, conforme está no processo.

A peça inicial, assinada pelos advogados Rafael Matos e Tâmara Costa Medina, elenca todas as irregularidades praticadas pelo prefeito com intuito de se beneficiar em ano eleitoral em busca de uma difícil reeleição.

A AIJE com documentos, fotos, publicações em redes sociais e vídeos, sob o número 0600320-37.2024.6.05.0155 vai ser analisada pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana com jurisdição em Serra Preta.

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