sábado, setembro 7, 2024

Audiência Pública discutirá Poluição Sonora em Ipirá

Vai acontecer nesta sexta-feira (12), a partir das 8h no Centro Cultural Elofilo Marques, uma Audiência Pública para abordar sobre a utilização abusiva de instrumentos sonoros.

O que é poluição sonora?

Existe, na natureza, um equilíbrio biológico entre todos os seres vivos. Neste sistema em equilíbrio os organismos produzem substâncias que são úteis para outros organismos e assim sucessivamente. A poluição vai existir toda vez que resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos) produzidos por microrganismos, ou lançados pelo homem na natureza, forem superiores à capacidade de absorção do meio ambiente, provocando alterações na sobrevivência das espécies. A poluição pode ser entendida, ainda, como qualquer alteração do equilíbrio ecológico existente. A poluição é essencialmente produzida pelo homem e está diretamente relacionada com os processos de industrialização e a consequente urbanização da humanidade.

Esses são os dois fatores contemporâneos que podem explicar, claramente, os atuais índices de poluição. Os agentes poluentes são os mais variáveis possíveis e são capazes de alterar a água, o solo, o ar, etc. Poluição, é portanto, uma agressão à natureza, ao meio ambiente em que o homem vive. Os efeitos da poluição são hoje tão amplos que já existem inúmeras organizações de defesa do meio ambiente.Qual é a definição jurídica de poluição sonora?

A Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 3º, III, define a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Portanto, a poluição sonora é a degradação da qualidade ambiental – com as consequências acima especificadas – fruto de som puro ou da conjugação de sons. As atividades sonoras serão consideradas poluidoras por presunção legal, na medida em que se situarem fora dos padrões admitidos em lei, nas resoluções do CONAMA e nas normas técnicas recomendadas.

O evento é uma realização do Ministério Público e contará com a participação de diversos seguimentos da sociedade ipiraense.

Caboronga Notícias com imagem de divulgação

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