Em Petição protocolada nesta última quarta-feira (28), o Promotor de Justiça Luciano Medeiros Alves da Silva opinou pela continuidade da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que visa apurar desvio de recursos de repasse em contribuições previdenciárias no valor de R$ 7.740.811,48 (sete milhões setecentos e quarenta mil e oitocentos e onze reais e quarenta e oito centavos), durante os exercícios de 2013 a 2016, sob a gestão de Joseney da Silva Santos na Prefeitura Municipal e Iraesto Moreira da Silva e Antonio Valdex Silva Matos no Capela PREV.
A defesa dos acusados havia arguido ilegitimidade processual e ausência de individualização das condutas imputadas, todavia, o argumento não foi acolhido pelo Ministério Público, que entendeu que a denúncia “descreveu e individualizou devidamente as funções exercidas e as condutas dolosas imputadas aos requeridos”.
De acordo com o Ministério Público, foi constatado que o ex-Prefeito Ney do Banco “realizou os descontos das contribuições dos servidores e deu destinação diversas da prevista em lei, enquanto o Diretor-Presidente e o Diretor- Administrativo teriam sido omissos e coniventes com a apropriação dos valores”.
O Promotor destacou que as ações e omissões dos acusados geraram a produção de perda patrimonial efetiva, uma vez que o Capela PREV “deixou de receber contribuições no montante de R$ 7.740.811,48, aumentando o déficit total para o importe de R$ 42.236.194,78, em grave prejuízo ao património público municipal”.
O processo de nº 8000135-81.2018.8.05.0048 tramita perante a Vara Cível da Comarca de Capela do Alto Alegre.
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Fonte: Vr14