Decisão judicial pede cassação do prefeito e vice de Piatã por irregularidades eleitorais

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O prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD), e o vice-prefeito, Ronaldo de Souza (Avante), foram alvo de uma decisão judicial que determina a cassação de seus mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. A sentença, assinada pela juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral de Piatã, foi publicada na última terça-feira (11) e resulta da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600184-93.2024.6.05.0105, movida pela Coligação Transparência e Trabalho do Povo para o Povo.

A decisão aponta que os investigados teriam cometido abuso de poder político e econômico durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2024. De acordo com a magistrada, as provas apresentadas demonstram o uso da estrutura pública e de recursos do município para favorecer a candidatura à reeleição.

Aumento expressivo de gastos e uso da máquina pública

Entre as irregularidades identificadas estão o aumento injustificado de 72% nas despesas com combustíveis no primeiro semestre de 2024, um crescimento de até 542% nos gastos com festas e eventos públicos e a elevação de 53% nas contratações terceirizadas, especialmente em funções como limpeza e apoio à educação. Para a juíza, esses dados evidenciam um padrão de gastos com finalidade eleitoral.

A sentença também destacou o uso promocional de eventos custeados com recursos municipais, nos quais o prefeito teria vinculado sua imagem pessoal às ações da administração. A magistrada mencionou ainda publicações em redes sociais que mostravam o gestor participando de cavalgadas, inaugurações e festas, utilizando a estrutura do município para promover sua imagem.

“As condutas praticadas extrapolaram atos isolados e configuraram uso sistemático da máquina pública com finalidade eleitoral, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do pleito”, afirmou a juíza em trecho da decisão.

Outro ponto central do processo diz respeito à contratação de mão de obra terceirizada pela empresa Limpetrans, que teria sido usada, segundo a sentença, como instrumento de favorecimento político. O documento menciona ainda casos de nepotismo e número elevado de contratações em funções básicas, como auxiliares de limpeza.

Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a juíza determinou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos investigados, além da comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para cumprimento da decisão. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência integral da ação, reforçando a gravidade das práticas apuradas. A defesa de Marcos Paulo e Ronaldo de Souza ainda pode recorrer ao TRE-BA.

Jornal da Chapada com informações do Jornal da Comarca e foto de reprodução