O Prefeito Municipal de Baixa Grande, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Feriado o dia 08 de Dezembro de 2018.
Art. 2º – Ponto Facultativo no dia 07 de dezembro de 2018.
Art. 3º – Fica transferida a feira livre do próximo dia 08 de dezembro de 2018, para o dia 07 de dezembro do corrente ano (sexta-feira).
Art. 4º – O expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso nos dias 07 e 08 de Dezembro de 2018, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupção.
Art. 5º – O feriado, Ponto Facultativo e transferência da feira livre de que trata os artigos anteriores, deve-se aos festejos religiosos em louvor a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da cidade.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande – BA, 27 de novembro de 2018.
HERALDO ALVES MIRANDA – Prefeito
ASCOM Baixa Grande – BA