sexta-feira, novembro 22, 2024

Eleições 2024: Saiba o que pode e o que não pode no dia do pleito

Com a proximidade das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça as orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. Mais de 11 milhões de pessoas no estado estão aptas a votar e devem seguir as regras que regulamentam a conduta de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos. A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o estado.

Aos eleitores, estão proibidas aglomerações, ou seja, reunião de pessoas usando roupas ou portando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações.Manifestações coletivas ou ruidosas também não são permitidas, assim como abordagem direta e aliciamento, com a tentativa de influenciar o eleitor. Está vedada também a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da eleição.

Por outro lado, estão permitidas as manifestações individuais e silenciosas, o que significa dizer que o eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e dísticos de forma individual e silenciosa.

Já para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores estão restritos a materiais de propaganda, ou seja, não podem portar ou exibir qualquer tipo de propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras.

O descumprimento dessas normas configura propaganda irregular, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ressalta, ainda, que no dia da eleição, é crime usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.

Os eleitores devem votar sozinhos, exceto pessoas com deficiência. Levar crianças aos locais de votação não é proibido, mas o voto deve ser realizado individualmente. No caso de pessoas com deficiência, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação.

Fonte TRE/BA

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