(FOLHAPRESS) – Um empréstimo bancário é autorizado, e o dinheiro é sacado para ser gasto em despesas da casa. Se o devedor morrer e não tiver patrimônio suficiente para quitar o valor, o que acontece com a dívida?
Na última terça (16), chamou atenção o caso do idoso de 68 anos que foi levado por uma parente a um banco no Rio de Janeiro para sacar R$ 17 mil e teve a morte constatada no local. A mulher não conseguiu fazer o saque, mas o episódio levantou dúvidas sobre a responsabilidade por esse tipo de dívida.
A legislação brasileira impede a herança de dívidas contraídas por pessoas físicas, mas a responsabilidade pelo pagamento pode variar de caso a caso.
No caso do Rio de Janeiro, Erika Nunes, 43, que se apresentou como sobrinha de Paulo Roberto Braga, 68, ao tentar sacar o empréstimo. Funcionários do banco desconfiaram da situação e chamaram a polícia.
SEGURO É DECISIVO PARA DESTINO DA DÍVIDA
Especialistas em direito bancário e do consumidor afirmam que, normalmente, empréstimos só são concedidos quando um seguro é assinado para garantir o ressarcimento. Em caso de morte, a dívida é paga automaticamente pela empresa de seguros à instituição financeira que emprestou o dinheiro.
No caso específico do empréstimo contratado por Paulo Braga antes de morrer, isso provavelmente não será necessário. O dinheiro já havia sido transferido, mas o valor não chegou a ser sacado na agência. Dessa forma, a quantia deve ser bloqueada para futuramente ser devolvida ao banco.
Todos os valores inscritos como dívida no nome da pessoa que morreu devem ser pagos com o seu próprio patrimônio. “As dívidas do espólio vão ser abatidas, os herdeiros ficam com o restante”, diz o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito bancário.
BANCO PODE TER PREJUÍZO
Se o empréstimo foi concedido sem nenhum seguro, fiança, hipoteca ou qualquer outro tipo de garantia, a instituição financeira pode ficar sem receber caso o patrimônio do morto não cubra o valor devido. Nesse caso, os herdeiros também ficam sem herança, pois todo o valor do espólio deve ser destinado à parte das dívidas que seja possível pagar.
“Caso o devedor não tenha patrimônio, vivo ou falecido que seja, o devedor nada poderá fazer, o que demonstrará que o empréstimo foi concedido sem a devida cautela”, afirma o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor.
“Se eu morro hoje com uma dívida de R$ 2 milhões e tenho um patrimônio de R$ 1 milhão, meus credores não vão conseguir receber”, resume Berthe.
CONSIGNADO NÃO ALTERA RESPONSABILIDADE
Mesmo se o empréstimo for consignado ao benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso não altera a responsabilidade pelo pagamento da dívida. O credor só recebe o dinheiro automaticamente se houver seguro ou outra garantia, e o INSS não paga o valor que faltar para quitar do empréstimo.
“Somente será possível o desconto da parcela mensal do empréstimo anterior ao falecimento”, afirma Britto Silva. “A instituição financeira poderá se habilitar como credora no inventário em questão para fins de recebimento do valor proporcional”, acrescenta.