O ex-vereador e 1º suplente de vereador de Feira de Santana, Jossipaulo, conhecido como Caldeirão do Paulão, foi autuado em flagrante por homicídio culposo, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante (alcoolemia) e porte ilegal de arma de uso restrito (caso não tenha a documentação legal), após se envolver em um acidente que resultou na morte de um homem e deixou outro ferido, na noite de domingo (5).
Segundo informou a Polícia Militar ao portal Acorda Cidade, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas apresentava sinais visíveis de embriaguez, além de haver bebidas alcoólicas dentro do veículo. O ex-vereador foi custodiado no Complexo de delegacias no bairro Sobradinho e será encaminhado, na manhã desta segunda-feira (6), ao Fórum Desembargador Filinto Bastos, onde passará por audiência de custódia.
O acidente ocorreu por volta das 22h30, na marginal da Avenida Eduardo Fróes da Mota (Anel de Contorno), nas proximidades da Avenida Artêmia Pires. As vítimas estavam em uma motocicleta quando foram atingidas pelo veículo conduzido por Paulão, um Corolla de cor branca.

Os dois homens foram identificados como Marlon da Silva Sena, de 59 anos, e Bruno Alves da Silva Mota, de 26. Marlon não resistiu aos ferimentos, enquanto o estado de saúde de Bruno ainda não foi divulgado.
De acordo com informações da Rondesp Leste, o ex-vereador deixou o local do acidente, mas foi contido por populares, entre eles um policial à paisana. Ele foi conduzido à delegacia, onde foram adotadas as providências cabíveis.
Durante a ocorrência, a Polícia Militar apreendeu o carro modelo, uma pistola e 30 munições intactas que estavam em posse do ex-vereador.
Delitos cometidos

- Homicídio culposo no trânsito: ocorre quando o motorista causa a morte de alguém sem intenção, mas por imprudência, negligência ou imperícia, como dirigir sob efeito de álcool. A pena prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de dois a quatro anos de detenção, podendo aumentar se o motorista estiver embriagado ou fugiu do local do acidente.
- Lesão corporal culposa: é o ato de ferir alguém sem intenção, também por comportamento imprudente ou negligente no trânsito. Está prevista no artigo 303 do CTB, com pena de seis meses a dois anos de detenção.
- Embriaguez ao volante (alcoolemia): dirigir sob influência de álcool é crime conforme o artigo 306 do CTB, mesmo que não haja acidente. A pena é de seis meses a três anos de prisão, além de multa e suspensão do direito de dirigir. A recusa ao teste do bafômetro não impede a autuação, pois o flagrante pode ser comprovado por outros sinais de embriaguez.
- Porte ilegal de arma de uso restrito (caso não tenha documentação legal): é crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A pena varia de três a seis anos de reclusão, além de multa. Nesse caso, o ex-vereador portava uma pistola com 30 munições, o que levou à autuação.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade