(Ipirá Negócios) Por razões de reforma do imóvel, foi suspenso, a partir desta segunda-feira (19/08), ‘a obrigatoriedade das atividades presenciais no prédio do Fórum e Juizado da Comarca de Ipirá (BA), no período de 19 DE AGOSTO a 16 DE DEZEMBRO do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho da forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02 de 02 de fevereiro de 2023’.
Ainda de acordo com informações: ”Durante o funcionamento do trabalho de forma remota a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários”.
Vale salientar que os serviços forenses serão prestados remotamente, COM EXCEÇÃO DAS SESSÕES DO JÚRI JÁ DESIGNADAS, QUE SERÃO MANTIDAS PRESENCIALMENTE.
A suspensão do atendimento presencial foi determinada PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 655 DE 14 DE AGOSTO DE 2024, publicado no DJE de 15 de agosto de 2024.
As informações são do TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.632 – Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2024 – Cad 1 / Pagina 12