domingo, novembro 24, 2024

Investir em previdência privada até o final do ano pode trazer benefício na declaração do IR

(FOLHAPRESS) – O contribuinte que investe em previdência privada até o fim de dezembro pode deduzir até 12% da renda bruta anual tributável no Imposto de Renda, desde que use o modelo completo da declaração, indicado para quem tem mais gastos com saúde e dependentes, por exemplo.

Esse tipo de investimento, que pode ser adotado como um complemento para a aposentadoria, pode ajudar o trabalhador a pagar menos imposto, mas essa regra não é válida para todos.

É preciso ficar atento ao tipo de plano escolhido, já que apenas a modalidade do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem esse benefício tributário. Além disso, se a declaração do IR é mais vantajosa no modelo simplificado, essa dedução não fará diferença no imposto a pagar ou no valor da restituição.

A chegada do final do ano também é o momento de o trabalhador com carteira assinada decidir o que vai fazer com as duas parcelas do 13º salário. Especialistas recomendam, sempre que possível, investir o dinheiro ou fazer uma reserva para pagar as despesas de início de ano, como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Por serem aplicações de longo prazo, os fundos de previdência com utilização do 13º são recomendados apenas nos casos em que o investidor não tenha dívidas a pagar, já que elas devem ser priorizadas devido às altas taxas de juros, de acordo com especialistas financeiros.

Para os contribuintes que desejam investir na previdência privada com vistas a reduzir o imposto na declaração que será entregue em 2024, o investimento deve ser feito até o último dia útil deste ano.

“É importante não deixar para em cima da hora, especialmente se precisar fazer uma TED [transferência eletrônica entre contas]. Se der algum problema, a depender da data, pode não ter ninguém no banco para auxiliar”, diz Felipe Pontes, sócio da L4 Capital.

QUAIS OS TIPOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

Há dois tipos de planos de previdência privada, o PGBL e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e a principal diferença entre eles está relacionada à tributação.

O PGBL é recomendado para o contribuinte que faz a declaração completa do IR e com renda tributável descontada na fonte, pois o valor aplicado no plano pode ser abatido em até 12% da tributação anual. Porém, no momento do resgate, o imposto será recolhido sobre o valor total investido.

“O VGBL não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é resgatado, o imposto será cobrado somente sobre o que o dinheiro rendeu. Essa modalidade é indicada para pessoas que declaram IR nos formulários simplificados ou que são isentas e que pretendem utilizar a previdência como aplicação financeira de longo prazo”, disse Carolina Volcov, sócia da Semeare Investimentos.

VEJA O QUE FAZER PARA ABATER O INVESTIMENTO DO IR

Aplicar até 12% da renda bruta tributável do ano-calendário no PGBL;
Lançar o valor aplicado na declaração de ajuste anual. O próprio sistema da Receita Federal irá fazer a conta das receitas menos as despesas dedutíveis para informar o valor a pagar ou a restituir na declaração.

“No caso do PGBL fornecido pela empresa, o contribuinte deverá aguardar o informe de rendimentos para verificar qual o valor que ele contribuiu para utilizar no abatimento. Ele não poderá abater a parte investida pela empresa”, afirmou a especialista em investimentos Carolina Volcov.

ANTES DE INVESTIR, FIQUE ATENTO A PRAZOS E TAXAS

Antes de optar por qualquer tipo de plano, é preciso verificar as taxas cobradas pelos bancos ou pelas seguradoras autorizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), como taxa de administração (custo para gerir o fundo), taxa de carregamento (cobrada nos depósitos), além da taxa de saída (no caso de resgate antecipado). Os valores variam entre as instituições.

Há uma carência de 60 dias para poder resgatar o valor e o Imposto de Renda incide sobre o total investido no PGBL, ou apenas sobre os rendimentos no VGBL e não sobre todo o patrimônio.

Já a alíquota varia conforme o regime tributário escolhido: progressivo ou regressivo e essa decisão tem que ser tomada no momento da contratação da aplicação.

No regime progressivo, que é indicado para quem planeja resgatar o dinheiro mais rapidamente ou fazer retiradas eventuais, a primeira faixa é isenta e, para as demais, a alíquota pode variar de 7,5% a 27,5%. Por exemplo, se a pessoa quiser fazer resgates eventuais de valores entre R$ 2.112 e R$ 2.826,65 por mês, a alíquota do IR será de 7,5%.

“E o regime regressivo é indicado para quem, de fato, quer acumular dinheiro durante muitos anos para a aposentadoria e a cobrança do imposto diminui conforme o tempo de aplicação. Quanto mais tempo de investimento, menor será a incidência do IR. A alíquota pode variar de 10% a 35%”, explica o analista financeiro Felipe Pontes, sócio da L4 Capital.

Ele ressalta que não há necessidade de pagar uma Darf (guia de recolhimento da Receita), por exemplo, para recolher a tributação, pois quando a previdência é resgatada, o recurso é líquido, ou seja, já chega com desconto na fonte.

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