terça-feira, abril 1, 2025

Juíza marca audiência no caso da cassação de Franklin e Mário em Serra Preta

A juíza Lisiane Sousa Alves Duarte, da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, com jurisdição em Serra Preta, marcou a audiência da AIJE (Ação de Investigação da Justiça Eleitoral) em que a Coligação ‘Renovar Serra Preta’, liderada por Vando Figueredo e Igor Almeida, pede a cassação da chapa liderada por Franklin Leite, tendo como vice Mário Gonçalves, por uma série de possíveis irregularidades cometidas ao longo do ano de 2024, o que seria proibido pela Legislação Eleitoral.

Em recente despacho, a magistrada diz: “Nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, cada parte poderá arrolar até 6 (seis) testemunhas. Ademais, consoante jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a oitiva de testemunhas deverá observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a evitar dilação indevida do feito. Verifico que o rol de testemunhas constante nos Ids 126904129 e 126982404 não atende a tais parâmetros, devendo os investigados apresentar nova petição nos autos com as testemunhas e suas qualificações, limitado ao número de 6 (seis) para cada um, no prazo de 15 (quinze) dias”.

Acrescenta a Dra. Lisiane Souza Alves Duarte que: “As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados, podendo apresentar quesitos para eventuais esclarecimentos periciais e requerer diligências complementares, caso necessário”.

Assim diz o despacho judicial, “designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 25.04.2025, às 08h:30, a ser realizada na sede deste Juízo Eleitoral”.

De acordo com especialista consultado, essa audiência pode até não ocorrer caso uma das partes alegue ausência de uma das testemunhas por razão justificada, o que provocaria adiamento. Contudo, nova audiência deve ser marcada com alguma brevidade já que se trata de ação eleitoral.

Caso haja persistência, a Justiça pode intimar os ausentes e realizar o mais rapidamente a oitiva das partes.

Ainda de acordo com o jurista consultado pelo Bahia On “há provas robustas que devem levar a uma situação muito delicada para o prefeito, já que teria praticado atos contrários à lei eleitoral no ano do pleito”. “Não descarto a cassação do mandato e vagância do cargo com eleição suplementar. O presidente da Câmara assume por 90 dias até a eleição”.

Fotografias, mensagens e publicações em redes sociais e ações, como a distribuição de sementes no período da seca e no ano eleitoral (proibida por Lei Eleitoral), são alguns dos fundamentos da AIJE, que pode cassar a chapa que venceu a eleição por apenas 200 dos mais de 14 mil e 300 válidos. Além disso, foram contratados 130 funcionários em 2024 que, com certeza, mudou o resultado eleitoral: uso dos poderes político e econômico.

A última publicação da Justiça Eleitoral foi em 14 de fevereiro, sexta-feira passada.

Processo nº: 0600320-37.2024.6.05.0155.

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