quarta-feira, setembro 3, 2025

Justiça condena 5 réus a mais de 115 anos por morte de médico na Bahia

O Tribunal do Júri da Comarca de Xique-Xique, no Oeste do estado, condenou depois de dois dias de julgamento, na semana passada, os réus Diego Santos Silva, Jefferson Ferreira Gomes da Silva, Ranieri Magalhães Bomfim Borges, Adeilton Souza Borges e Fernanda Lima da Silva pelo homicídio do médico Júlio César de Queiroz Teixeira, ocorrido em setembro de 2021. Atuaram no caso os promotores de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, autor da denúncia e responsável pela sustentação em plenário, e Ariomar José Figueiredo da Silva. O júri foi presidido pela juíza Laíza Campos de Carvalho.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a prática de homicídio qualificado em concurso de agentes, com penas que variam de 20 a 31 anos de reclusão, todas em regime fechado. Diego Santos Silva recebeu a pena mais elevada, de 31 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Jefferson Ferreira Gomes da Silva foi condenado a 26 anos e 4 meses pelos mesmos delitos. Já Ranieri Magalhães Bomfim Borges recebeu 20 anos de reclusão, Adeilton Souza Borges 21 anos e Fernanda Lima da Silva, também 21 anos. As condenações mantêm os cinco réus em prisão preventiva.

O crime foi cometido em 23 de setembro de 2021, quando o médico pediatra Júlio César de Queiroz Teixeira foi alvejado a curta distância dentro de um consultório, no momento em que atendia uma criança. A execução, praticada de forma planejada e surpreendente, impossibilitou a defesa da vítima e expôs terceiros, inclusive a criança presente, a grave risco. A sentença destacou a gravidade das circunstâncias, ressaltando ainda que a vítima era o principal provedor da família e pai de duas crianças pequenas, o que ampliou as consequências do delito.

Durante os debates, o Ministério Público enfatizou a motivação torpe e fútil do crime, relacionado a ciúmes, além da crueldade na forma de execução, aspectos que demonstraram desprezo pela vida e pela segurança pública. Essas teses foram integralmente confirmadas pelos jurados. Ao final, a Justiça determinou também o pagamento das custas processuais pelos condenados e honorários à defensora dativa que atuou no julgamento.

Fonte: Ascom MPE/BA – Foto:Divulgação

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