O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) restabeleceu os efeitos da Lei Municipal nº 4.247/2024, que concede aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e publicada nesta quinta-feira (19).
Conforme a decisão obtida pela reportagem do Acorda Cidade, uma ação popular, instrumento jurídico que permite a qualquer cidadão questionar atos considerados lesivos ao patrimônio público, contestou a validade da lei.
O argumento central foi que o reajuste teria sido aprovado nos últimos 180 dias do mandato do então prefeito, o que, segundo o autor da ação, violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O autor também sustentou que os aumentos estariam acima do índice da inflação de 2024, ano em que o reajuste foi aprovado, podendo gerar impacto anual superior a R$ 13 milhões aos cofres públicos.
Inicialmente, a Justiça da Bahia concedeu uma liminar suspendendo o pagamento dos valores reajustados. No entanto, ao reexaminar o caso, o desembargador entendeu, em análise preliminar, que não há probabilidade jurídica suficiente para manter a suspensão da lei.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 29, determina que os subsídios dos agentes políticos municipais sejam fixados em uma legislatura para vigorar na seguinte. Com base nesse entendimento, ele revogou a decisão anterior, restabelecendo a validade da lei até novo posicionamento ou julgamento definitivo da ação.
O desembargador afirmou na decisão: “Nessa linha, prestigia-se o princípio da especialidade e o da máxima efetividade do comando constitucional, preservando-se a eficácia do ato normativo até a deliberação colegiada mais amadurecida ou julgamento de mérito na origem.
A matéria ainda será analisada pelo colegiado do tribunal.
Acorda Cidade /Foto: Ed Santos/Acorda Cidade














