De acordo com a denúncia, os partidos PSB e Avante registraram as candidaturas para atender à exigência mínima de 30% de candidatas mulheres previsto na Lei n° 9.504/1997, mas elas não teriam realizado atividades de campanha, o que pode configurar uma fraude à cota de gênero. Um dos indícios vem da quantidade inexpressiva de votos.
Milena Silva (PSB) recebeu apenas 2 votos, Enilda da Saúde (PSB) teve 8, Adriele da Silva (Avante) ficou com 7, Carine da Silva (Avante) 9, e Terezinha Almeida (Avante) 20 votos. Além disso, a prestação de contas apresentou um “padrão incomum, com gastos idênticos e genéricos, incompatível com uma campanha genuína, que normalmente apresentaria variações de acordo com a estratégia e o público-alvo de cada candidata”, diz trecho da AlJE, que pede a anulação dos votos de vereador recebidos pelo PSB e Avante, além da cassação do mandato dos eleitos pelas duas legendas e a inelegibilidade dos investigados.
A juiza Patrícia Cerqueira, da 86ª Zona Eleitoral de Mairi, decidiu Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para:
RECONHECER a ocorrência de fraude à cota de gênero pelos partidos PSB e AVANTE nas eleições municipais de 2024 em Mairi/BA, mediante o registro das candidaturas fictícias de ADRIELE JESUS DA SILVA, CARINE ALMEIDA DA SILVA, TEREZINHA DOS SANTOS ALMEIDA e MILENA DA SILVA TRINDADE; CASSAR os diplomas de todos os candidatos a vereador dos partidos PSB e AVANTE no município de Mairi/BA nas eleições de 2024, incluindo os vereadores eleitos LEONARDO CARNEIRO CEDRAZ, EDIVAN GONÇALVES SANTANA (AVANTE), JOSE MILTON SILVA DE SOUZA e RANGEL OLIVEIRA TRINDADE (PSB);
DETERMINAR a recontagem dos votos e a retotalização das eleições proporcionais no município de Mairi/BA, desconsiderando-se os votos atribuídos aos candidatos dos partidos PSB e AVANTE, com a devida reconfiguração do quociente eleitoral e das médias, e consequente diplomação dos candidatos eleitos de acordo com os novos cálculos.
Fonte: Política em Foco