sexta-feira, julho 26, 2024

Justiça Federal decide a favor do ex-prefeito José Ronaldo em caso de improbidade

A juíza Gabriela Macêdo Ferreira, titular da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, julgou como julgar improcedente uma ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho.

A denúncia tinha como base um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que apontava supostas irregularidades na aplicação de recursos federais em obras de pavimentação asfáltica com passeio, drenagem e iluminação na avenida de acesso ao Aeroporto.

O processo teve início a partir do relatório da CGU, que foi produzido entre os dias 11 e 15 de setembro de 2017. De acordo com o documento, a obra em questão teria sido executada com recursos provenientes do Ministério do Turismo, por meio de uma parceria com o município de Feira de Santana. Segundo o portal de Notícias Bahia na Política, de Jair Onofre, o valor do termo de compromisso, na época, foi de R$ 4.300.000,00, sendo R$ 3.900.000,00 provenientes de verbas federais.

As principais irregularidades apontadas pela CGU na execução da obra incluíram a alteração do plano de trabalho inicialmente proposto, sem a observância das condicionantes exigidas pela Caixa Econômica Federal, a perda de qualidade nas obras da avenida de acesso ao Aeroporto, restrição à competitividade nas licitações e a danificação dos passeios e meios-fios construídos devido ao trânsito de veículos pesados.

No entanto, a decisão da juíza Gabriela Macêdo Ferreira se baseou em dois pontos cruciais. Primeiramente, ela argumentou que o MPF tratou o dano como presumido e não conduziu uma investigação adequada para apurar o real prejuízo causado aos cofres públicos. Além disso, a juíza ressaltou que não foi comprovada uma efetiva perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos recursos públicos recebidos.

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