(UOL/FOLHAPRESS) – O presidente Lula sancionou a lei que cria o protocolo “Não é Não” para proteger mulheres de assédio em shows, bares e boates.
O objetivo é garantir atendimento de vítimas de assédio e outros tipos de violência em locais onde sejam vendidas bebidas alcóolicas. O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações, preservando a integridade da vítima.
A lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa. A publicação saiu na edição desta sexta-feira (29) do DOU (Diário Oficial da União).
Os estabelecimentos deverão manter trabalhadores treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher. Isso inclui preparo para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura.
O Protocolo ‘Não é Não’ é similar ao implantando na cidade de Barcelona, conhecido como “No Callem”. Na Espanha, ele foi aplicado recentemente no episódio que envolveu o jogador brasileiro de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate.
O QUE DIZ A LEI
Protocolo deve ser adotado em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas e boates. Locais onde são realizados espetáculos musicais, shows e competições esportivas também se enquadram.
A LEI CONSIDERA DOIS TIPOS DE AGRESSÃO:
Constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação; violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
São deveres dos estabelecimentos: assegurar que a equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);certificar-se com a vítima a necessidade de apoio e informá-la sobre seu direito a assistência.
Em casos com indícios de violência, o estabelecimento deve: proteger a mulher e adotar as medidas de apoio previstas na Lei; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente; garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; e preservar, por pelo menos 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;
Os estabelecimentos também podem criar um protocolo próprio de alerta para violências. O objetivo é sempre evitar constrangimentos, preservar a dignidade e a integridade da vítima e apoiar ações de órgãos de saúde e segurança.
Isso inclui retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso, nos casos de constrangimento; e divulgar nos sanitários femininos maneiras para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
EM CASO DE VIOLÊNCIA, DENUNCIE
Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie.
Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.
Também é possível realizar denúncias pelo número 180 — Central de Atendimento à Mulher — e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.