sexta-feira, janeiro 10, 2025

Lula veta pensão para mães de crianças com anencefalia e concede indenização

Em MP (|Medida Provisória) publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 9/1, o presidente Lula estabeleceu o pagamento de R$ 60 mil a cada família de crianças com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika. Esse valor, se uma família gastar um salário mínimo por mês, acaba em 40 meses e, a partir daí, a pais e mães se virem.

Na mesma edição do documento, o governo federal vetou o projeto de lei 6.064/23, aprovado pela Câmara dos Deputados no início de dezembro passado, que trata de uma pensão mensal indenizatórias às crianças vítimas do zika.

O projeto prevê que, além da indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, as crianças vítimas do zika devem receber uma pensão mensal e vitalícia conforme o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social ), equivalente a R$ 7.786,02.

O projeto ficou quase dez anos em tramitação no Congresso, sendo de autoria de Mara Gabrilli (PSD-SP), antes deputada federal e hoje senadora. Ela sugeriu pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil e o pagamento de uma pensão vitalícia às crianças seguindo o teto do INSS (R$ 8.092,54, no valor atual).

A decisão do veto do projeto e a edição da medida provisória desencadearam protestos de associações que representam as famílias dessas crianças. Segundo Germana Soares, presidente estadual da União de Mães de Anjos em Pernambuco, o projeto passou pela Câmara, por todas as comissões do Senado e foi aprovado por unanimidade de votos.

Ao chegar para sanção presidencial recebemos esse veto sem nenhuma oportunidade de negociação e fomos surpreendidas com uma medida provisória de baixo escalão como se a vida e o sofrimentos dos nossos filhos e as sequelas que o zika causou por quase dez anos e todos prejuízos financeiros, emocionais e físicos fossem pagos com R$ 60 mil”, diz ela, mãe de Guilherme de 9 anos com microcefalia decorrente do zika vírus.

De acordo com a medida provisória, o valor deverá ser pago em parcela única para casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação, no período entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

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