sábado, julho 27, 2024

Matheus Ferreira propõe criação do Selo Empresa Amiga da Juventude

A criação do Selo Empresa Amiga da Juventude, para atestar as empresas que contribuem com a inserção de jovens no mercado de trabalho no Estado, foi proposta pelo deputado Matheus Ferreira (MDB) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

“A presente propositura tem por objetivo incentivar as empresas a contratarem Jovens Aprendizes, qualificando-os para a inserção no mercado de trabalho, com atenção destinada tanto aos jovens do campo quanto do perímetro urbano. É preciso, no entanto, que estes jovens ou adolescentes estejam devidamente matriculados na rede pública de ensino e com frequência escolar, exceto aos que já tiverem concluído o Ensino Médio”, explicou o parlamentar.

De acordo com o PL, em seu Art. 2º, estarão aptas a receber o selo as empresas que contratem, na condição de Jovem Aprendiz, jovens maiores de 14 anos e menores de 24 anos que sejam de família de baixa renda cadastrada em algum programa social ou estudantes de escola pública ou de escola privada com bolsa integral. A proposição define, no entanto, que as empresas que tenham algum tipo de obrigação legal para contratação dos Jovens Aprendizes não estarão aptas a receber o Selo.

O projeto estabelece que, em caso de contratação de Jovens Aprendizes com deficiência, não é necessária a observação da idade referida no Art. 2º. No caso de contratação de Jovens Aprendizes com deficiência psicossocial, serão consideradas sobretudo as habilidades e as competências relacionadas à profissionalização.

As empresas interessadas em conseguir a permissão de uso do Selo Empresa Amiga da Juventude, de acordo com o projeto, deverão solicitá-la junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas. O Selo Empresa Amiga da Juventude terá a validade de dois anos, podendo ser renovado a critério da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas.

A proposição prevê ainda que as empresas poderão utilizar o Selo Empresa Amiga da Juventude em qualquer tipo de peça ou evento publicitário e define que o Poder Executivo, por intermédio de ato regulamentar, estabelecerá o modelo do Selo Empresa Amiga da Juventude.

“A criação do Selo Empresa Amiga da Juventude tem por objetivo incentivar as empresas a promoverem a inserção de jovens no mercado de trabalho a partir da contratação destes jovens, principalmente aqueles de baixa renda, oriundos da rede pública de ensino, na condição de Jovens Aprendizes”, concluiu o deputado Matheus Ferreira.

Ascom Alba

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