A Justiça Estadual da Bahia, mais precisamente a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que tem como titular o Juiz Nunisvaldo dos Santos, arquivou Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho (UB), mais a Coofsaúde Cooperativa de Trabalho e Coopersade que acusa de dano ao erário, violação dos princípios administrativos na contratação de pessoal diretamente sem processo seletivo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Mangabeira, implicando a incidência no art. 11, I da Lei nº 8.429/1992.
Interessante é que o MP foi quem pediu desistência da Ação junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, com o argumento de que a “Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, e que levou em consideração a nova Lei de Improbidade Administrativa, a nº 14.230/2021 que alterou a Lei Federal nº 8.429/1992. A publicação da decisão de extinguir o processo 0508713-50.2017.8.05.0080 é de 15 de agosto de 2023.
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