segunda-feira, março 3, 2025

Município não pode custear bolsa de estudo só para moradores, decide STF

A Constituição Federal veda expressamente que União, estados e municípios criem distinções entre brasileiros, de acordo com o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Para o colegiado do STF, uma lei de Saquarema (RJ) criou distinção entre brasileiros ao conceder auxílio financeiro para o ingresso em universidades apenas para estudantes que moram há pelo menos cinco anos no município.

Prevaleceu no julgamento o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para quem a norma municipal cria distinções vedadas pelo artigo 19, inciso III, da Constituição. Cármen foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Para mim, se para entrar em uma faculdade e gozar de um determinado benefício você precisa diferenciar um brasileiro residente e não residente (no município), há uma distinção”, sustentou a relatora no STF.

Quando mantive minha posição, entendi que há, sim, uma distinção entre brasileiros. Quem pode obter o benefício é quem mora em Saquarema nos últimos cinco anos”. prosseguiu ela.

No caso concreto, um estudante entrou com recurso contra a decisão da 2ª Vara de Saquarema que rejeitou o pedido para determinar que o município pagasse suas mensalidades em uma universidade.

O autor afirmou que houve violação aos precedentes das ADIs 4.868 e 5.358 e do RE 614.873, em que o STF considerou que são inconstitucionais os critérios de desempate em concursos que favoreçam candidatos pertencentes ao serviço público de um determinado ente; que é vedada a distinção entre brasileiros; e que uma lei distrital não pode reservar vagas em universidade para alunos que estudaram no Distrito Federal.

Divergência no STF

O ministro Flávio Dino abriu a divergência. Ele disse que diversos programas municipais são semelhantes: uma vez que são usados recursos do município, é preciso que sejam beneficiadas pessoas que moram naquela cidade.

Esse caso concreto de Saquarema não é reserva de vagas, é uma espécie de auxílio financeiro com recursos municipais para, obviamente, os contribuintes do município. É uma aderência federativa”, destacou Dino. “Cito um exemplo que vivenciei: propus, quando era governador, um programa semelhante para estimular estudantes que moravam em cidades vizinhas às cidades universitárias. Qual era o requisito? Morar no Maranhão. Eu não poderia custear, com recursos dos contribuintes do meu estado, um estudante de outro estado”.

Ao acompanhar Dino, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o programa não faz distinção entre brasileiros. Ele deu como exemplo o domicílio eleitoral, que permite que brasileiros nascidos em um estado concorram por outro, desde que tenham domicílio no local por pelo menos um ano.

Um brasileiro nascido no Rio não pode se candidatar em São Paulo se não mudar o domicílio eleitoral. É um critério objetivo. Todo brasileiro pode ser candidato em todo local se respeitar o prazo do domicílio eleitoral. Todo brasileiro pode ser beneficiado pelo benefício de Saquarema, se viver no município”.

Fonte: Conjur

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