
O resultado será definido pelo voto secreto por maioria absoluta – 32 votos –, conforme ambas as Constituições. A CCJ, de forma consensual, encontrou argumentos legais e constitucionais nos dois sentidos, da manutenção da prisão do parlamentar e da revogação dessa medida judicial – cabendo, portanto, ao plenário, de forma soberana, a palavra final no âmbito do Legislativo.
Importante ressaltar que não houve análise das denúncias contra o deputado Binho Galinha, cabendo isso exclusivamente ao Poder Judiciário. Os debates para a construção do texto final, que será levado ao plenário, foram encerrados após as 21h, na sessão extraordinária da CCJ iniciada pontualmente às 17h.
Trecho final do parecer exarado pelo colegiado expõe as duas vertentes sobre a prisão do parlamentar, tanto em relação à manutenção quanto à revogação: “Ante o exposto, a CCJ concluiu no sentido de que a prisão preventiva decretada em desfavor do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida (Binho Galinha) não é compatível com o texto literal da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Bahia. Por outro lado, é compatível com a interpretação do texto constitucional que vem sendo adotada pela Suprema Corte Brasileira”, guardiã da Lei Maior do Brasil.
Com informações e foto da Foto: Ascom ALBA