sexta-feira, julho 26, 2024

STF aprova aposentadoria com regalias para os magistrados

Sem constatar irregularidades de tramitação, vício de iniciativa ou violação à vitaliciedade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade de trechos da reforma da Previdência de 1998 que alteraram o regime de aposentadoria dos magistrados.

Antes de 1998, a aposentadoria dos membros do Judiciário com proventos integrais era compulsória aos 70 anos de idade ou facultativa em casos de invalidez ao completar 30 anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo. Com a reforma, a magistratura passou a obedecer ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos.

A Emenda Constitucional em questão era contestada em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Assim, se chegar aos 60 anos na magistratura com 25 de pagamento ao INSS, o magistrado vai se aposentar com salário integral como se tivesse maior tempo no serviço público. Ou seja, é o STF (Sistema de Transferência de Finanças). É a pressão feita na Constituinte, como fazem advogados no Congresso Nacional em busca de mordomias. Mas a OAB se cala com as leis sendo violadas pelos atuais ministros contra cidadãos e cidadãs comuns.

Alegações das autoras

Durante a tramitação da PEC, um trecho dizia que o regime próprio de Previdência Social seria aplicado aos magistrados “no que couber”. Tal expressão não chegou ao texto final. As ADIs argumentavam que a mudança não foi aprovada em dois turnos no Senado, como manda a Constituição.

Outra alegação das entidades era de intervenção indevida no Judiciário. As autoras indicaram violação ao princípio da separação dos Poderes, porque o regime previdenciário dos magistrados deveria ser disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, de iniciativa privativa do STF.

Por fim, as associações sustentaram violação ao princípio da vitaliciedade dos magistrados, pois a investidura no cargo é perpétua e a aposentadoria deve manter o mesmo padrão de remuneração dos magistrados em atividade.

Fundamentação

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. Com relação à tramitação da PEC, ele apontou que o trecho com os dizeres “no que couber” gerou interpretações diferentes entre os senadores. Por isso, houve um pedido de destaque — aprovado pelo Plenário — para votação da expressão em separado.

O texto original, que veio da Câmara, atingiu o quórum qualificado de três quintos dos senadores, exigido pela Constituição. Já a inclusão da expressão “no que couber” não atingiu tal quórum, e por isso foi rejeitada pelo Senado.

“O que precisa ser aprovado é a Emenda, e não o destaque proposto pelo parlamentar, matéria disciplinada no Regimento Interno das Casas Legislativas, insindicável pelo Poder Judiciário“, explicou Gilmar.

Fonte: Conjur

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