O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e particulares. A decisão foi tomada por maioria de votos, em sessão virtual, nos termos do voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.
As arguições de descumprimento de preceito fundamental foram ajuizadas pela Aliança (Aliança Nacional LGBTI+) e pela ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), e pediam a nulidade das Leis 1.528/2021 (Águas Lindas de Goiás) e 2.343/2022 (Ibirité).
Ao acolher os pedidos, o colegiado reafirmou que o Sistema Nacional de Educação é estruturado pela União, por meio de legislação federal, a fim de assegurar a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país. Nesse contexto, foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que estabelece as normas gerais da educação nacional.
Conforme o entendimento da corte, qualquer medida municipal, estadual ou distrital que extrapole o que já está fixado na lei geral deve ser considerada inconstitucional.
Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para editar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Segundo Alexandre, eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local “jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”.
Divergiram parcialmente do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Votaram a favor Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Edson Fachin, atual presidente, não vota.
As duas leis já estavam suspensas por liminares deferidas pelo relator e referendadas pelo Plenário em 2024. Agora, no julgamento do mérito, o colegiado confirmou a inconstitucionalidade das normas
Fonte: Conjur















