sexta-feira, novembro 22, 2024

STF discute penhora dos fundos partidário e de campanha durante eleição

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar na sexta-feira, 11/10, uma liminar do ministro Gilmar Mendes que barrou a penhora de fundo partidário e de fundo de campanha durante as eleições. A análise é feita no Plenário Virtual da corte até o dia 18 de outubro.

Para o decano da corte, o bloqueio de verbas dos fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet, e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.

O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, afirmou o ministro.

Mecanismos rigorosos

Para Gilmar, tanto o Fundo Partidário quanto o fundo especial de financiamento de campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.

O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou Gilmar.

A decisão de desbloqueio de valores foi proferida em uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) após pedido apresentado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro).

A legenda acionou o Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pelo PSB para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Por consequência da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal paulista foi suspensa. Além disso, o ministro mandou comunicar os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.

O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, que atua no caso, diz que a discussão é de extrema importância para garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante a eleição.

Conforme bem reconheceu o ministro relator, ordens judiciais não podem causar interferência nas condições de disputa do pleito, em especial no que se refere à aplicação do Fundo Eleitoral pelos partidos, recurso que conta com garantia legal de impenhorabilidade”, afirma.

Fonte: Conjur

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