sexta-feira, julho 26, 2024

STF mantém afastada juíza denunciada por vender sentenças na Bahia

Por não verificar ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que prorrogou o afastamento da juíza Marinalva Almeida Moutinho. Ela foi afastada do cargo em outubro de 2019, no âmbito de ação penal relativa a um esquema de compra e venda de decisões judiciais na Bahia para legitimação de terras no Oeste do estado.

No Habeas Corpus, a defesa da juíza alegou que a manutenção do afastamento do cargo, já prorrogado quatro vezes, caracteriza antecipação da pena. Apontou também supostas falhas processuais na ação em curso no STJ, que teriam limitado o direito de defesa da juíza.

Fachin não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar. Ele assinalou que, de acordo com os autos, o afastamento do cargo da juíza e de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia foi prorrogado porque ainda estão presentes os motivos que justificaram a medida.

“Outrossim, o deferimento de liminar em Habeas Corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou“, disse o ministro.

A ação penal no STJ ainda não foi julgada, e está em curso um calendário de audiências com 25 datas para oitiva de 200 testemunhas. Para o STJ, ainda que as investigações estejam avançando, a apuração dos fatos ainda não foi concluída. Por esse motivo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam as atividades neste momento, pois “o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia“.

Fonte: Conjur

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