sexta-feira, novembro 22, 2024

STJ aponta busca domiciliar ilegal e absolve acusado de tráfico de drogas

Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para anular provas colhidas em busca domiciliar ilegal e absolver um homem (J.A.S.J.), acusado de tráfico de drogas.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentava a nulidade das provas pela ausência de autorização válida. Ao analisar o caso, o ministro deu razão aos advogados do acusado de Santa Catarina.

“Não obstante a autorização para o ingresso domiciliar tenha sido gravada pelos policiais envolvidos na ocorrência, do próprio vídeo se conclui que a autorização foi colhida posteriormente ao ingresso, pois o paciente já estava algemado e sentado no sofá da sala, o que invalida a busca domiciliar”, registrou.

Diante disso, ele reconheceu a nulidade da busca e das provas colhidas e absolveu o réu. O acusado foi representado pelos advogados Pedro Henrique Oliveira e Osvaldo José Duncke.

O crime não vale, mas a Polícia foi lá por acaso. Ou seja, vamos reduzir a detenção de supostos ou traficantes a praticamente zero por ativismo judicial. Até os R$ 51 milhões de Geddel Vieira Lima não valeram.

Fonte: Conjur

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