Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu no sábado, 16/8, o julgamento do Supremo Tribunal Federal que discute se prefeito, governador, senador ou presidente da República perde o mandato caso se desfilie do partido pelo qual foi eleito.
O Plenário do STF analisa uma ação ajuizada em setembro de 2020 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A legenda quer que ocupantes de cargos majoritários — eleitos apenas com votos direcionados a eles mesmos — percam seus mandatos em caso de infidelidade partidária. Isso já acontece com políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais e estaduais e vereadores).
O PSDB defende que a norma seja interpretada em consonância com o artigo 14 da Constituição, que menciona a filiação partidária como condição de elegibilidade. O partido entende que a tese firmada pelo Supremo na ADI 5.081 — a perda do mandato por mudança de partido não se aplica a eleitos pelo sistema majoritário — deve ser revista.
Voto do relator
Único a registrar o voto antes do pedido de vista, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, negou provimento ao pedido do PSDB. No entendimento, no caso de deputados e vereadores, o eleitor vota em um candidato, mas o voto conta para o partido, que precisa atingir um número mínimo de votos (quociente eleitoral) para eleger alguém. Assim, a vitória do candidato depende tanto da legenda quanto dele próprio. Nesse caso, segundo Barroso, a fidelidade partidária faz sentido, uma vez que o mandato também é do partido.
No sistema majoritário, por outro lado, quem ganha é o candidato mais votado. Ou seja, o eleitor vota em uma pessoa, e não em seu partido. Logo, a exigência de fidelidade nesse caso contraria a soberania popular, já que os votos são do candidato, e não da legenda.
Barroso afirmou também que a imposição da fidelidade nesses cargos poderia gerar distorções. Se um senador, por exemplo, trocasse de partido, ele perderia o mandato para o suplente, que muitas vezes nem é conhecido do eleitor — e isso iria ferir a escolha popular.
“Não se afigura legítimo estender, por construção jurisprudencial, a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições. Tal medida viola a soberania popular ao retirar os mandatos de candidatos escolhidos legitimamente por votação majoritária dos eleitores”, escreveu o presidente da corte.
Fonte: Conjur