TCM dá prazo ao prefeito de Serra Preta para explicar excesso de contratações sem concurso

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Representação foi feita ao TCM pelo vereador Vomildo do Cabo Reis; importante frisar que a Prefeitura tenta realizar novo Reda com aproximadamente 400 vagas

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) deu prazo até de 5 (cinco) para que a Prefeitura explique a série de contratações sem Processo Seletivo (Reda – Regime Especial de Direito Administrativo) ou Concurso Público depois que a Justiça baiana barrou tentativas da atual administração em razão de falhas e erros nos Editais ambíguos e dúbios.

De acordo com a ação do vereador Vomildo do Cabo Reis, de oposição, depois de ser judicialmente impedida de promover processos seletivos simplificados e concursos públicos, em razão de medidas cautelares deferidas no ano de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos Processos de n.º 8004698-58.2024.8.05.0000, de n.º 8003192-98.2024.8.05.0080 e de n.º 8007410-38.2025.8.05.0080, a Prefeitura teria passado a realizar contratações de pessoal sem a observância de critérios técnicos e jurídicos objetivos.

Ainda conforme o pedido ao TCM, a inobservância de requisitos configuraria o descumprimento da regra de acesso ao cargo público por meio de concurso, além de não se alinhar com os princípios da moralidade e da impessoalidade. No entendimento do vereador, o uso indiscriminado de contratações temporárias impediria que candidatos concorressem em condições de igualdade às vagas oferecidas para o exercício das funções públicas, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

A Representação, com pedido de medida cautelar, foi autuada em 11 de novembro de 2025, apresentada pelo Sr. VOMILDO GOMES MARQUES, vereador do Município de Serra Preta/BA, em face de atos de gestão do Sr. FRANKLIN LEITE DA SILVA, prefeito, apontando supostas irregularidades na contratação direta de servidores, sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado (sem critérios técnicos).

Decisão do TCM

Assim o relator do TCM, conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, decidiu: “Dessa forma, com fundamento no art. 9.º da Resolução TCM n.º 1.455/2022, DETERMINO a notificação do Sr. FRANKLIN LEITE DA SILVA, Prefeito de Serra Preta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de medida cautelar formulado nesta Representação, apresentando os documentos que entender pertinentes para lastrear as suas alegações.

Após, com ou sem resposta do Gestor, retornem os autos a esta Relatoria para a apreciação da tutela de urgência requerida”.

De acordo com parecer preliminar do TCM, depois de decorrido o prazo, com ou sem resposta do prefeito, os autos devem retornar ao relator, para a apreciação da tutela de urgência requerida e possível concessão de liminar.

Fonte: Diário do TCM