sábado, outubro 5, 2024

TCM prorroga prazo e facilita vida de gestores municipais

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, decidiu prorrogar por mais 30 dias, o prazo para que gestores municipais ou controladores internos das Prefeituras, Câmaras e entidades descentralizadas citadas no Edital nº 333, respondam aos indícios de irregularidades identificados a partir do cruzamento de dados das folhas de pagamentos das unidades jurisdicionadas ao TCM com informações dos demais entes públicos brasileiros, que estão no banco de dados do Tribunal de Contas da União (TCU). A alteração do prazo – que se encerrava na segunda-feira, 10/7, atende a pedido dos jurisdicionados (talvez falte recurso humanos nas entidades).

A decisão foi publicada no sábado, 8/7, do Diário Oficial do TCM, através do “Edital de Prorrogação de Prazo nº496/2023”. A fiscalização nas folhas de pagamento tem o objetivo de apurar a acumulação irregular de cargos e proventos por servidores municipais, aposentadoria por invalidez concedida de forma irregular; servidor tido como ativo com mais de 75 anos; fraude envolvendo funcionários mortos; e o descumprimento de jornada de trabalho ou de dedicação exclusiva.

O TCM optou – nesta primeira fase – em dar ciência prévia do fato aos gestores municipais e aos servidores responsáveis pelo controle interno dos órgãos. Agora, cabe aos gestores a apuração de cada indício de irregularidade envolvendo servidores e a adoção, de imediato, das providências corretivas no âmbito da administração municipal.

As respostas e os documentos comprobatórios devem ser encaminhados através de link criado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, Módulo Análise, que deve ser acessado utilizando o seguinte procedimento: “Jurisdicionado” / “Acúmulo Vínculo” / “Ano:2022”. Ele dará acesso a um conjunto de funcionalidades destinado à execução das seguintes etapas: 1) Acesso aos dados do(s) indício(s) de irregularidade identificado(s); 2) Marcação da opção de situação do indício; e 3) Anexação dos respectivos documentos comprobatórios.

O trabalho de fiscalização faz parte do acordo de cooperação celebrado entre o TCU (Tribunal de Contas da União), a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), o IRB (Instituto Rui Barbosa) e os demais Tribunais de Contas do país.

Qualquer dúvida deve ser direcionada à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, por meio do número (71) 3118-1010 ou pelo e-mail [email protected], criado para este fim específico.

Fonte: Ascom TCM/BA

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