quinta-feira, janeiro 30, 2025

TCU decide bloquear verba do programa Pé-de-Meia

O TCU (Tribunal de Contas da União) bloqueou a maior parte das verbas usadas para pagamento do programa Pé-de-Meia, destinado a custear bolsas para estudantes do ensino médio, com o objetivo de incentivar a permanência na escola. A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou recurso, alegando que o uso das verbas é legal.

A análise do TCU indica que essas verbas não vêm passando pelo processo orçamentário adequado e, portanto, não podem ser usadas. O próprio TCU informa que a decisão não compromete, ao menos de forma imediata, a execução do programa, porém, obriga que o Ministério da Educação adeque o financiamento à lei orçamentária. Para o governo, a decisão inviabiliza o programa.

O Orçamento é criado por meio de uma lei, que prevê as receitas e fixa as despesas do governo federal para o ano, indicando quanto será aplicado em cada área e de onde o recurso virá. Pela lei, o governo não pode criar uma despesa sem dizer de onde virá o dinheiro e demonstrar esse detalhamento no Orçamento.

As verbas de duas fontes que foram repassadas ao fundo que financia o Pé-de-Meia não passaram pelo processo orçamentário adequado e não poderiam ser usadas. Resumindo: para o TCU, foram incluídos recursos fora das regras fiscais, o que não é permitido. A AGU afirma que não há irregularidade alguma (veja mais abaixo),

Quais são os recursos que foram contestados pelo TCU?

Criado em 2023, o programa Pé-de-Meia é financiado com dinheiro do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), operado pela Caixa. O que o TCU apontou é que transferências para o Fipem provenientes de outros dois fundos, o Fgeduc (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo) e o FGO (Fundo Garantidor de Operações), não passaram pelo processo orçamentário adequado.

Assim, o TCU determinou ao Ministério da Educação que não utilize recursos proveniente desses dois fundos sem que eles sejam transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária“, informa o texto do TCU.

No recurso, a AGU argumenta não haver ilegalidade na transferência, e que o bloqueio das verbas “poderá inviabilizar a continuidade do programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas“, diz trecho da nota.

A AGU sustenta ainda que, se a decisão não for reconsiderada pelo órgão de contas, que os efeitos sejam postos em prática somente em 2026, e que seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal indique um plano dizendo onde irá tirar o dinheiro para custear o programa.

O governo federal recorreu a dois fundos privados para financiar o Pé-de-Meia sem que esses recursos fossem detalhados no Orçamento.

Primeiro, autorizou a transferência de R$ 6 bilhões do Fgeduc (um fundo privado ligado ao Fies do qual a União é cotista) diretamente para o fundo do Pé-de-Meia, sem passar pelo Orçamento. Esse dinheiro foi repassado de um fundo para outro.

Fonte: Terra – Foto: Paulo Ponto / Agência Brasil (Arquivo)

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