Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (02/05), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Pé de Serra, com o objetivo de avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, imputou multa de R$1 mil ao prefeito Edgar Carneiro Miranda pelos achados da auditoria e recomendou que o gestor observe rigorosamente as recomendações da área técnica do TCM, de modo a evitar a reincidência das irregularidades.
A auditoria temática na área da educação avaliou, mais especificamente, a qualidade das instalações das cozinhas; o abastecimento de água nas unidades de ensino; a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação; a elaboração, a disponibilização e o cumprimento do cardápio; e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.
O relatório apresentado pelos auditores do TCM indicou uma quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar; infraestrutura inadequada em algumas cozinhas, com espaço pequeno, falta de impermeabilização de área molhada e tomada com fiação exposta; armazenamento de alimentos sem proteção e com a data de validade vencida em duas das unidades visitadas; e equipamentos de refrigeração com sinais de problemas de manutenção e conservação.
Além disso, a equipe técnica constatou a utilização de alimento ultraprocessado no cardápio, a exemplo de salsicha, além de cardápio com carência de oferta de frutas e legumes. Por fim, apenas algumas unidades divulgavam o cardápio afixado na parede próxima à cozinha com nome e inscrição da nutricionista.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões de auditoria, sugerindo a concessão de prazo para que o gestor comprove o acolhimento das recomendações trazidas no relatório de auditoria, notadamente no que tange à troca de equipamentos e utensílios de cozinha, e ao armazenamento e controle de estoque dos alimentos.
Cabe recurso da decisão.
TCM/BA