sexta-feira, julho 26, 2024

Deputado Matheus sugere campanha nas redes sociais para orientar crianças e adolescentes

O deputado Matheus Ferreira (MDB) pretende que o Governo do Estado oriente crianças e adolescentes contra crimes “que atinjam a dignidade sexual na rede mundial de computadores”, com “ampla distribuição nas redes públicas de ensino”. É o que dispõe projeto de lei de sua autoria, ao definir que o teor da campanha estatal deve alertar sobre “ser prudente ao fornecer dados pessoais a estranhos pela internet; não informar nome real, idade e/ou endereço residencial ou de escola; não divulgar senhas (passwords); não enviar qualquer foto; não aceitar propostas de encontro sem informar aos seus pais; não acreditar em todas as informações que recebe; não responder aos e-mails e comentários ofensivos; avisar os pais se alguma foto ou mensagem o perturbar”.

Ao justificar a proposição, o emedebista alertou sobre a necessidade de proteger as crianças e adolescentes dos perigos existentes no mundo digital/virtual. Elas têm sua inocência explorada e ficam “vulneráveis a essas violências e à exploração sexual”. O parlamentar detalhou que o abusador, ao se aproximar de uma criança, busca uma maneira de se comunicar de forma privativa. “Os criminosos utilizam redes sociais, chats e outros espaços para esta modalidade de crime: o aliciamento online”, disse, lembrando que alguns aplicativos permitem conversas de voz, vídeo e texto que possibilitam “potencial e pleno acesso de comunicação” com intenções criminosas. Pais, mães e responsáveis têm que ficar “atentos aos conteúdos acessos pela criança e adolescente na internet”, aconselhou o parlamentar.

Por isso, ele considera necessária a orientação sobre como usar ferramentas e tecnologias digitais “de modo que não extrapolem o limite entre o público e privado e mantenham cuidados e respeito com sua intimidade, para que não se viole a dignidade sexual das nossas crianças e adolescentes”. Por fim, para justificar seu projeto, Matheus Ferreira lançou mão do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal que define como “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Agência ALBA/Foto: Juliana Andrade

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