A 50ª Zona Eleitoral da Comarca de Monte Santo no território do sisal cassou nesta quarta-feira, 24, quatro vereadores do União Brasil (UB) por fraude à cota de gênero nas eleições 2020 (Candidatura Fictícia).
Pela Lei Eleitoral, cada partido deve apresentar pelo menos 30% de candidatas mulheres, e neste processo ajuizado, incialmente, por Luciano Lopes de Oliveira, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e posteriormente assumida pela Promotoria Eleitoral do Estado da Bahia, em face dos candidatos que compuseram a chapa proporcional do então Partido Democratas (DEM) hoje União Brasil, no total de 21 candidatos, sustentando ter havido fraude em candidaturas femininas lançadas pelo partido político para atender as exigências previstas no art. 10, § 3º da lei 9.504/1997, denominada Lei das Eleições.
De acordo com a denuncia, o DEM apresentou chapa com seis candidatas do sexo feminino, com intuito tão somente de apenas atender formalmente a cota de gênero, exigida pelo dispositivo legal do art. 10, § 3º da Lei das Eleições e que, dentre as candidatas indicadas à disputa eleitoral pela sigla, a senhora Anilândia Silva de Andrade Souza, conhecida como Ana da BG, cuja investigada não estava concorrendo de fato, uma vez que não fizera campanha para si, e sim, pelas informações obtidas em suas redes sociais, em diversos momentos, limitou-se a pedir que seus eleitores votassem em seu irmão e também candidato Berlândio Silva de Andrade, o Berg da BG.
Ainda de acordo com o processo, a referida candidata obtivera zero voto na urna, conforme atesta o resultado da votação divulgado no aplicativo TSE, além disso ao consultar o sistema Divulgacand/Contas (aplicativo de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE), a referida candidata não apresentou as contas de campanha, “não possuindo até o dia da eleição nenhuma doação declarada ou qualquer comprovação de gasto de campanha, nota fiscal que indique a contratação de algum material de campanha, santinhos para panfletagem, papeis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, absolutamente nada de que comprove a efetiva campanha”, que a agremiação investigada indicou a candidata referida apenas para ter seu DRAP deferido, após a candidata, também do gênero feminino, Maria de Fátima de Santana Primo, ter desistido de concorrer pela sigla.
Diante deste fato, o juiz eleitoral Manassés Xavier dos Santos,considerou fictícia a candidatura de Ana da BG e consequentente cassou os mandatos de Rosilange, Carlinhos Auto Peças, Paulina e Cleber do Rege, todos do União Brasil, além de anular todos os votos computados nas urnas destinados ao partido.
Na mesma decisão, o juiz declarou a inegiblidade por oito anos dos irmãos Anilândia e Berlândio.
Ainda cabe recurso à decisão.
Por Redação CN