sexta-feira, novembro 22, 2024

Liminar desobriga policiais baianos de pagarem pelos próprios uniformes

Por não vislumbrar legalidade na determinação do comando da Polícia Militar da Bahia que impôs aos integrantes da corporação a obrigação de adquirir por própria conta os uniformes e outros materiais, a Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da ordem. Essa decisão valerá até o julgamento do mérito do mandado de segurança coletivo.

“A mudança de uniforme das tropas da Polícia Militar encontra-se anunciada no próprio site do governo do estado da Bahia, sem nenhuma notícia de realização de licitação pública para aquisição dos novos materiais”, constatou o juiz substituto em 2º grau Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia.

O julgador verificou a presença dos requisitos da liminar, como o fumus boni iuris, porque “restou comprovada a realização de uma profunda modificação nos uniformes dos policiais, num período de tempo de dois anos, e que os custos dessa modificação estariam sendo transferidos aos policiais“.

Bispo também identificou no pedido liminar o periculum in mora. Em sua decisão, o juiz anotou que a aquisição do novo fardamento foi repassada pelo comando da PM aos praças, que “correm o risco de sofrer punições caso se apresentem sem o devido equipamento no prazo consignado”.

O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Servidores Públicos contra o governo do estado, a Secretaria de Administração da Bahia e o Comando-Geral da PM, sendo a liminar concedida na terça-feira (14/2). A impetrante juntou em sua inicial as Portarias 58/2020 e 86/2022, ambas do Comando-Geral da Polícia Militar.

A primeira portaria anunciou, em 21 de agosto de 2020, alteração no uniforme operacional e nos acessórios, sendo estabelecido o prazo de 16 meses para os policiais os providenciarem. Ante a ausência de previsão de distribuição da indumentária e dos equipamentos de proteção individual, os oficiais e praças passaram a comprá-los às suas custas.

Publicada em 14 de junho do ano passado, a segunda portaria determinou outras mudanças na farda e em equipamentos de proteção individual, com prazo final de implementação em 31 de janeiro de 2023. Como não houve a distribuição dos novos materiais até a data estabelecida, a entidade de classe impetrou o mandado de segurança.

A impetrante também anexou à inicial comunicado emitido pelo comando da Polícia Militar. Nesse documento é determinada aos coordenadores da corporação a fiscalização do uso dos novos uniformes, bem como o levantamento dos policiais que não cumpriram a Portaria nº 86 — CG/2022.

Diante do risco de os policiais serem punidos, a associação requereu a suspensão da obrigatoriedade do uso dos uniformes e apetrechos definidos na mais recente portaria, permitindo que os seus membros utilizem os materiais adquiridos por ocasião da Portaria nº 58 — CG/2020, até que os novos equipamentos sejam distribuídos gratuitamente pela PM.

Fonte: Conjur

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