O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira, 24/3, duas reintegrações de posse de áreas reivindicadas por indígenas da etnia pataxó na Bahia.
A decisão do ministro abrange duas fazendas que estão ocupadas pelos indígenas. Os imóveis rurais estão localizados em Itamaraju e Prado, no Extremo Sul da Bahia.
O caso chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela DPU (Defensoria Pública da União) contra decisões da Justiça Federal que determinaram a reintegração.
No entendimento do ministro, uma decisão proferida pela Corte suspendeu ações envolvendo demarcações de terra até a declaração do fim da pandemia de covid-19 e o julgamento final sobre o caso.
“Observa-se que a suspensão nacional determinada abrange todas as ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, e deve produzir efeitos até a ocorrência do término da pandemia da covid-19 ou do julgamento final do referido processo, o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”, decidiu o ministro.
Em maio de 2020, o ministro Edson Fachin suspendeu os processos que tratam de demarcações de terras indígenas. O caso também envolve a discussão sobre o marco temporal para posse das terras.
Fonte: Agência Brasil